TJDFT - 0719209-75.2024.8.07.0009
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 17:26
Juntada de Informações prestadas
-
21/08/2025 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2025 12:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 19:35
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 19:33
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2025 14:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia.
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03/06/2025 19:32
Suspensão Condicional do Processo
-
03/06/2025 19:27
Juntada de ata
-
02/06/2025 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2025 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2025 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2025 21:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/04/2025 13:41
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2025 14:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia.
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19/03/2025 18:09
Recebidos os autos
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19/03/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
17/03/2025 22:06
Juntada de Certidão
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17/03/2025 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0719209-75.2024.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF TERRITORIOS REU: JOSE ANDRADE DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios denunciou JOSE ANDRADE DE LIMA, atribuindo-lhe a autoria das condutas previstas no art. 21, da Lei de Contravenções Penais, c/c art. 61, II, “f”, do Código Penal, e no art. 147, §1º, do Código Penal, na forma do art. 5º, I e III, da Lei nº 11.340/2006.
Após o recebimento da denúncia e a citação do(s) acusado(s) veio a resposta à acusação.
Compulsando as peças de acusação e defesa, nessa fase, não vislumbro nenhuma das hipóteses de absolvição sumária do(s) acusado(s), nos termos do art. 397 e seus incisos, do Código de Ritos Penais.
Assim, ratifico o recebimento da peça exordial acusatória.
Tendo em vista que o réu faz jus à suspensão condicional do processo uma vez que reúne todos os requisitos para o benefício, intime-se a Defesa para, no prazo de 10 dias, informar se o réu tem interesse no benefício.
Publique-se.
Com a resposta, novamente concluso.
VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO Juíza de Direito -
16/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 14:23
Recebidos os autos
-
13/03/2025 14:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/03/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
12/03/2025 15:22
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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07/03/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/02/2025 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 17:56
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 14:12
Juntada de Certidão
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04/02/2025 13:37
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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23/01/2025 13:33
Recebidos os autos
-
23/01/2025 13:33
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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20/01/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
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20/01/2025 16:35
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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20/01/2025 16:35
Juntada de Certidão
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17/01/2025 15:13
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
17/01/2025 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2025 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/01/2025 21:28
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 21:27
Juntada de Certidão
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17/12/2024 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/12/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/12/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 12:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/12/2024 17:27
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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09/12/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 17:26
Juntada de Certidão
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07/12/2024 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Samambaia
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07/12/2024 13:31
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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07/12/2024 13:31
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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04/12/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 17:55
Juntada de Alvará de soltura
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03/12/2024 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/12/2024 13:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/12/2024 11:37
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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03/12/2024 11:34
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/12/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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03/12/2024 11:33
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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03/12/2024 11:33
Homologada a Prisão em Flagrante
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03/12/2024 11:32
Juntada de Certidão - sepsi
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03/12/2024 11:11
Juntada de Certidão
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03/12/2024 10:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/12/2024 10:56
Juntada de gravação de audiência
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02/12/2024 21:26
Juntada de auto de prisão em flagrante
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02/12/2024 18:12
Juntada de Certidão
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02/12/2024 18:12
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/12/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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02/12/2024 11:43
Juntada de laudo
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02/12/2024 04:34
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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01/12/2024 23:45
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2024 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2024 23:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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01/12/2024 23:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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