TJDFT - 0700033-22.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:57
Publicado Sentença em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 14:49
Recebidos os autos
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05/09/2025 14:49
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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12/08/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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02/08/2025 03:23
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 01/08/2025 23:59.
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24/07/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 03:21
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 15/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:42
Publicado Despacho em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700033-22.2024.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA REU: ALAIRTON NUNES DA SILVA DESPACHO Aguarde-se a movimentação processual por mais 15 dias, tendo em vista que o processo já está paralizado a 15 dias.
Advirto a parte de que a reiteração de diligências já analisadas ou a apresentação de manifestação que não tenha relação com a determinação não atendida não descaracterizará a inércia.
Transcorrido o prazo, não havendo manifestação, intime-se a parte autora para dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção, na forma do art. 485, §1º do CPC.
Prazo: 5 dias.
Expeça-se intimação pessoal.
A intimação pessoal se dará pela via eletrônica, na forma do art. 270 do CPC.
Documento datado e assinado eletronicamente. 6 -
23/06/2025 12:40
Recebidos os autos
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23/06/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/05/2025 23:59.
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24/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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15/04/2025 17:44
Recebidos os autos
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15/04/2025 17:44
Concedida a substituição/sucessão de parte
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27/03/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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27/03/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 02:46
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700033-22.2024.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ALAIRTON NUNES DA SILVA CERTIDÃO Certifico que foi juntado, pelo Oficial de Justiça ao Id. 227259252, mandado de busca e apreensão com finalidade não atingida.
Nos termos da decisão que concedeu a liminar e do art. 4º do Dec.
Lei nº 911/1969, fica a parte AUTORA intimada a promover a conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Em caso de indicação de novo endereço, deverá a parte autora comprovar nos autos o recolhimento de custas intermediárias com vistas ao cumprimento da diligência, juntando a guia de custas devidamente recolhida, nos termos do PA SEI 0025365/2017 e em face do que preceitua o art. 82 do CPC.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça".
Sobradinho-DF, 18 de março de 2025 16:06:29.
SUZANA OLIVEIRA BRITO Servidor Geral -
18/03/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/12/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:51
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/12/2024 23:59.
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13/11/2024 23:34
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 23:34
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/10/2024 23:59.
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21/10/2024 18:23
Recebidos os autos
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21/10/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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25/09/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/09/2024 23:59.
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26/08/2024 14:18
Recebidos os autos
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26/08/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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25/07/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 18:16
Recebidos os autos
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04/07/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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25/06/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 09:39
Recebidos os autos
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22/05/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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29/04/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 13:50
Recebidos os autos
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12/04/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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08/03/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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24/02/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2024 07:32
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 04:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/02/2024 23:59.
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14/02/2024 22:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/01/2024 14:29
Recebidos os autos
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17/01/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 14:29
Concedida a Medida Liminar
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11/01/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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09/01/2024 14:17
Recebidos os autos
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09/01/2024 14:17
Outras decisões
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08/01/2024 17:11
Juntada de Certidão
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02/01/2024 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
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02/01/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2024 17:13
Recebidos os autos
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02/01/2024 17:13
Outras decisões
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02/01/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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02/01/2024 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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02/01/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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