TJDFT - 0713827-91.2025.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:11
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 13:28
Recebidos os autos
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05/09/2025 13:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
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05/09/2025 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/09/2025 13:17
Transitado em Julgado em 04/09/2025
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05/09/2025 03:38
Decorrido prazo de JANAINA MOURA DE OLIVEIRA DE ARAUJO DE MELO em 04/09/2025 23:59.
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18/08/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 03:04
Publicado Sentença em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 10:34
Recebidos os autos
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12/08/2025 10:34
Julgado procedente o pedido
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08/08/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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08/08/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 03:40
Decorrido prazo de JANAINA MOURA DE OLIVEIRA DE ARAUJO DE MELO em 07/08/2025 23:59.
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07/08/2025 10:38
Juntada de Petição de especificação de provas
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31/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 10:40
Recebidos os autos
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29/07/2025 10:40
Outras decisões
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28/07/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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28/07/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 03:37
Decorrido prazo de JANAINA MOURA DE OLIVEIRA DE ARAUJO DE MELO em 25/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:46
Decorrido prazo de JANAINA MOURA DE OLIVEIRA DE ARAUJO DE MELO em 07/07/2025 23:59.
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04/07/2025 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2025 03:10
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713827-91.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ASSOCIACAO BRASILIENSE DE EDUCACAO REU: JANAINA MOURA DE OLIVEIRA DE ARAUJO DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação monitória na qual litigam as partes em epígrafe.
Em atenção à certidão de ID 239264778, sobre o assunto, assim dispõe o Código de Processo Civil - CPC: “Art. 248.
Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou o chefe de secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz e comunicará o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório. ... § 4º Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente”.
Considerando que a mesma previsão do § 4º supracitado não se aplica à citação por Oficial de Justiça, e utilizando o mesmo artigo por analogia à intimação, renove-se a diligência no endereço indicado no ID 235184456.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/06/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 11:34
Recebidos os autos
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13/06/2025 11:34
Outras decisões
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12/06/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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12/06/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/05/2025 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2025 13:09
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/04/2025 16:48
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/04/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/03/2025 02:58
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2025 14:41
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 07:52
Recebidos os autos
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25/03/2025 07:52
Recebida a emenda à inicial
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24/03/2025 15:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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24/03/2025 15:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/03/2025 03:29
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713827-91.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ASSOCIACAO BRASILIENSE DE EDUCACAO REU: JANAINA MOURA DE OLIVEIRA DE ARAUJO DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para apresentar a guia e o comprovante de recolhimento das custas processuais.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/03/2025 18:47
Juntada de Petição de certidão
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19/03/2025 11:11
Recebidos os autos
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19/03/2025 11:11
Determinada a emenda à inicial
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18/03/2025 17:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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18/03/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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