TJDFT - 0734209-42.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 19:03
Recebidos os autos
-
31/07/2025 19:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
31/07/2025 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
31/07/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 13:34
Transitado em Julgado em 21/07/2025
-
02/07/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/07/2025 23:59.
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09/06/2025 02:46
Publicado Sentença em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 13:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/06/2025 10:27
Recebidos os autos
-
05/06/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 10:27
Julgado procedente o pedido
-
03/06/2025 13:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/06/2025 03:36
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/06/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 17:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734209-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: LIDER INOVACAO NA CONSTRUCAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido apresentado pelo réu ao ID 229644477, uma vez que a taxa de 1,87% ao mês relaciona-se ao juros remuneratórios e o juros de 1% decorre da mora, diante do não pagamento das parcelas na data aprazada, não havendo, portanto, a ocorrência de dissimulação de comissão de permanência.
São, portanto, situações diversas que atingiram o contrato, não sendo, desta forma, consideradas duplas inserções pelo mesmo fato gerado, nos cálculos.
Dou por encerrada a fase instrutória.
Preclusa a presente decisão, façam-se conclusos os autos para sentença TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/05/2025 14:34
Recebidos os autos
-
09/05/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 14:34
Outras decisões
-
06/05/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/05/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/05/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734209-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: LIDER INOVACAO NA CONSTRUCAO LTDA DESPACHO A parte ré pleiteia que os autos sejam remetidos para a contadoria ou para perito, com o escopo de analisar a existência de comissão de permanência disfarçada.
Na contestação, a curadoria embargou por negativa geral, porém nada falou sobre a comissão de permanência.
Assim, o pleito perfaz tese nova.
Nesse contexto, para preservar o contraditório e evitar perícias desnecessárias, antes de deferir o requerimento da Defensoria Pública, intimo o autor para se manifestar, em 15 dias, sobre a petição de ID 229644477.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/04/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 09:58
Recebidos os autos
-
03/04/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/03/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:09
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734209-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: LIDER INOVACAO NA CONSTRUCAO LTDA DESPACHO Ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendem produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, devendo posteriormente realizar a intimação nos termos do artigo 455 do CPC, e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal.
Caso pretendam produzir prova pericial, poderão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, à dilação probatória requerida.
Intimem-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/03/2025 16:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/03/2025 11:11
Recebidos os autos
-
19/03/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/03/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:41
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:54
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 16:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/02/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de LIDER INOVACAO NA CONSTRUCAO LTDA em 12/02/2025 23:59.
-
25/11/2024 02:27
Publicado Edital em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 15:06
Expedição de Edital.
-
21/11/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 11:28
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
20/11/2024 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
16/11/2024 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/11/2024 05:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/11/2024 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2024 17:01
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2024 17:00
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2024 16:59
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 14:22
Recebidos os autos
-
24/10/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 14:22
Outras decisões
-
18/10/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/10/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 08:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/09/2024 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 15:00
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2024 16:36
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 16:14
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 12:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/08/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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