TJDFT - 0701566-94.2025.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
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01/05/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 13:02
Transitado em Julgado em 01/05/2025
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01/05/2025 03:54
Decorrido prazo de TIAGO CABRAL FALQUEIRO em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:54
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:54
Decorrido prazo de SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO DF em 30/04/2025 23:59.
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01/04/2025 03:01
Publicado Sentença em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 13:24
Recebidos os autos
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27/03/2025 13:24
Homologada a Transação
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26/03/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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25/03/2025 18:02
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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25/03/2025 03:01
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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20/03/2025 17:39
Recebidos os autos
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20/03/2025 17:39
Indeferido o pedido de TIAGO CABRAL FALQUEIRO - CPF: *20.***.*62-43 (EXECUTADO)
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20/03/2025 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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18/03/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:46
Publicado Certidão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701566-94.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO DF, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: TIAGO CABRAL FALQUEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu IN ALBIS o prazo para se efetuar o pagamento espontâneo do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 523 do CPC.
Certifico, ainda, que transcorreu IN ALBIS o prazo de 15 (quinze) dias para o executado apresentar impugnação, nos termos do Art. 525 do CPC.
De ordem do MM.
Juiz, fica o exequente intimado a trazer planilha atualizada do débito, bem como indicar bens a penhora.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2025 09:30:26.
MARIANA ALMEIDA RAMOS Servidor Geral -
14/03/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 02:43
Decorrido prazo de TIAGO CABRAL FALQUEIRO em 13/03/2025 23:59.
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27/01/2025 02:57
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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15/01/2025 17:45
Recebidos os autos
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15/01/2025 17:45
Deferido o pedido de SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-49 (EXEQUENTE).
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14/01/2025 13:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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