TJDFT - 0704016-04.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 08:09
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 02:47
Decorrido prazo de WESLEY FERREIRA NERI SILVA em 18/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:40
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704016-04.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WESLEY FERREIRA NERI SILVA REQUERIDO: LILIAN MARIA DA SILVA CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 03/2021, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 06 de Março de 2025 13:35:28. -
09/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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06/03/2025 13:35
Juntada de Certidão
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28/02/2025 14:53
Recebidos os autos
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28/02/2025 14:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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28/02/2025 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/02/2025 14:30
Transitado em Julgado em 19/02/2025
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19/02/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 12:30
Recebidos os autos
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19/02/2025 12:30
Extinto o processo por desistência
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17/02/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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12/02/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 15:45
Recebidos os autos
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12/02/2025 15:45
Outras decisões
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08/02/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2025
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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