TJDFT - 0709091-30.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:03
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 19:49
Recebidos os autos
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26/08/2025 19:49
Julgado procedente o pedido
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26/08/2025 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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26/08/2025 14:15
Recebidos os autos
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26/08/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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15/08/2025 03:32
Decorrido prazo de ROBSON FELIPE ALVES NOGUEIRA em 14/08/2025 23:59.
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01/08/2025 23:49
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 03:42
Decorrido prazo de ROBSON FELIPE ALVES NOGUEIRA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0709091-30.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBSON FELIPE ALVES NOGUEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, intime-se o autor para manifestar-se em réplica à contestação juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2025 07:24:43.
PAULA WAGNER GROSSI Servidor Geral -
18/07/2025 14:49
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2025 03:04
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:03
Recebidos os autos
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26/06/2025 14:03
Concedida a tutela provisória
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17/06/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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17/06/2025 14:14
Juntada de Certidão
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16/06/2025 21:57
Juntada de Petição de laudo
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30/04/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 03:17
Decorrido prazo de ROBSON FELIPE ALVES NOGUEIRA em 07/04/2025 23:59.
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17/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 13:02
Expedição de Carta.
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13/03/2025 15:31
Recebidos os autos
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13/03/2025 15:31
Outras decisões
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13/03/2025 15:31
Não Concedida a tutela provisória
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13/03/2025 15:31
Nomeado perito
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12/03/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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12/03/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:41
Publicado Despacho em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0709091-30.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBSON FELIPE ALVES NOGUEIRA REPRESENTANTE LEGAL: ANDRADE COSTA OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) indicar, querendo, assistente técnico, para a perícia médica; b) juntar cópia dos laudos das perícias realizadas pelo INSS (SABI), observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
26/02/2025 13:13
Recebidos os autos
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26/02/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 15:27
Juntada de Certidão
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21/02/2025 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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