TJDFT - 0706546-84.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 16:03
Recebidos os autos
-
06/08/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 16:03
Outras decisões
-
28/07/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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25/07/2025 03:34
Decorrido prazo de GESIEL ALMEIDA SOUSA em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:00
Publicado Certidão em 18/07/2025.
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18/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 23:33
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 23:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/07/2025 18:44
Recebidos os autos
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07/07/2025 18:44
Deferido o pedido de GESIEL ALMEIDA SOUSA - CPF: *05.***.*00-66 (AUTOR).
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07/07/2025 18:44
Outras decisões
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24/06/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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24/06/2025 13:17
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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24/06/2025 03:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/06/2025 23:59.
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30/05/2025 03:21
Decorrido prazo de GESIEL ALMEIDA SOUSA em 29/05/2025 23:59.
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12/05/2025 02:55
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 17:30
Recebidos os autos
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07/05/2025 17:30
Julgado procedente o pedido
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07/05/2025 17:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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07/05/2025 17:28
Cancelada a movimentação processual
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07/05/2025 17:28
Desentranhado o documento
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07/05/2025 17:01
Recebidos os autos
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07/05/2025 07:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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03/04/2025 15:56
Recebidos os autos
-
03/04/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/03/2025 18:52
Recebidos os autos
-
27/03/2025 13:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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27/03/2025 03:12
Decorrido prazo de GESIEL ALMEIDA SOUSA em 26/03/2025 23:59.
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10/03/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0706546-84.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GESIEL ALMEIDA SOUSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Firmo a competência deste juízo para processar e julgar o presente feito.
O autor é isento(a) do pagamento de custas e honorários (Lei 8.213/91, artigo 129, parágrafo único).
O INSS é isento do pagamento de custas (Lei 8.620/93, art. 8º, § 1º), porém não é isento de honorários de sucumbência (art. 85 do CPC).
Defiro a prioridade na tramitação processual (art. 1.048, I do CPC).
Por força do princípio da celeridade processual e do princípio da instrumentalidade das formas, reputo válidos os atos processuais anteriormente praticados sem prejuízo para as partes.
Reputo desnecessária a realização de nova perícia médica, considerando o laudo da perícia realizada perante a Justiça Federal, juntado no ID 225330611, datado de 13/09/2024, que concluiu que o autor está com sua capacidade laborativa reduzida.
Intimem-se as partes para dizerem se pretendem produzir outras provas.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Não havendo outros requerimentos, venham conclusos para sentença.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
26/02/2025 13:23
Recebidos os autos
-
26/02/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 13:23
Outras decisões
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21/02/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/02/2025 15:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/02/2025 03:04
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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19/02/2025 03:04
Publicado Despacho em 19/02/2025.
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19/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 13:28
Recebidos os autos
-
17/02/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/02/2025 15:56
Juntada de Certidão
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10/02/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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