TJDFT - 0700445-16.2025.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:08
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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03/09/2025 19:38
Juntada de Petição de apelação
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21/08/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:10
Publicado Sentença em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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13/08/2025 17:02
Recebidos os autos
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13/08/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 17:02
Julgado procedente o pedido
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22/07/2025 03:40
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/07/2025 23:59.
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01/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 18:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/06/2025 13:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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27/06/2025 12:42
Recebidos os autos
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27/06/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 12:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/06/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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29/05/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 03:12
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 11:08
Recebidos os autos
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16/05/2025 11:08
Concedida a gratuidade da justiça a KARLA CRISTINA TORRES OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *90.***.*56-68 (REU).
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14/05/2025 11:39
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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05/05/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 18:44
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 03:55
Decorrido prazo de KARLA CRISTINA TORRES OLIVEIRA DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
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15/04/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 03:04
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/04/2025 23:59.
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09/04/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 20:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2025 03:01
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO DE BUSCA, APREENSÃO E CITAÇÃO Destinatário(a): K.
C.
T.
O.
D.
S. - CPF/CNPJ: *90.***.*56-68 Nome: K.
C.
T.
O.
D.
S.
Endereço: Rodovia DF-250, Km 25, Conjunto K, 35, Região dos Lagos (Sobradinho), BRASÍLIA - DF - CEP: 73255-010 Número do Processo: 0700445-16.2025.8.07.0006 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) Autor: O.
S.
C.
F.
E.
I.
Réu: K.
C.
T.
O.
D.
S.
Descrição do bem: RENAULT/MEGANE SEDAN DYNAMIQUE 2.0, PLACA: JGX-2247/DF COR: PRATA, ANO: 2007, RENAVAM: *09.***.*39-53 * A instituição financeira autora pede a busca e apreensão do veículo supracitado, objeto de contrato de alienação fiduciária regido pelo Decreto-Lei 911/69, alterado pela Lei 10.931/2004, firmado com REU: K.
C.
T.
O.
D.
S..
Verifico, pela análise dos autos, a comprovação do vínculo contratual entre as partes, a estipulação da garantia fiduciária e a constituição de mora da parte ré, conforme notificação que instrui o pedido, além dos demais pressupostos autorizadores da medida, razão pela qual DEFIRO A LIMINAR de busca e apreensão do veículo automotor descrito na petição inicial que deverá ser depositado com uma das pessoas autorizadas pela parte autora.
O prazo de 5 dias para purga da mora, segundo os valores apresentados pela parte autora na petição inicial, acrescidos de honorários advocatícios de 10%, começa a fluir a partir do cumprimento da liminar.
Depois de cumprida a decisão liminar, cite-se a parte ré para apresentar resposta no prazo de 15 dias (art. 3º, §§2º e 3º do Dec.
Lei 911/69).
Confiro à decisão força de mandado.
Fica deferido uso de força policial e arrombamento, bem como horário especial, caso constatada a necessidade desses recursos pelo Oficial de Justiça, e em qualquer local onde for localizado o veículo, podendo o endereço ser indicado pelo representante da parte autora, observado o Setor de atuação do Oficial que estiver cumprindo a medida.
A instituição financeira deverá fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência, no prazo de 10 dias, independentemente de contato do Oficial de Justiça, viabilizando a devolução do mandado pelo Oficial no prazo indicado no Provimento Geral da Corregedoria.
Caso os meios não sejam fornecidos, Sr.
Oficial deverá certificar se o veículo encontra-se no endereço indicado no mandado, se a parte ré reside no local diligenciado e qual a medida de ordem prática necessária ao cumprimento do mandado a cargo da parte autora.
Cumprido o mandado deverá o Oficial de Justiça entregar o veículo a um dos depositários indicados no rol abaixo especificado, qualificando-o e indicando o seu endereço, bem como o do local onde o veículo permanecerá depositado.
No caso de pagamento do débito, o veículo será restituído à parte autora.
A resposta poderá ser apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da faculdade de quitação da integralidade da dívida, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição.
A parte ré fica advertida de que deverá comunicar ao juízo todas as alterações em seu endereço, sob pena de serem consideradas válidas as intimações encaminhadas para o endereço em que ocorrer a citação (CPC, art. 274, parágrafo único).
Caso o veículo seja apreendido e a parte ré não seja encontrada no endereço indicado na petição inicial, a Secretaria deverá diligenciar nos sistemas à disposição deste juízo para a sua localização.
Se a parte ré for pessoa jurídica, as diligências também serão realizadas na pessoa do seu gerente.
Na hipótese de a parte residir em comarca localizada fora do Distrito Federal e de a correspondência de citação ser devolvida pelos Correios em razão de ausência da parte em três oportunidades distintas, expeça-se carta precatória para citação.
Infrutífera a citação pessoal, deverá ser expedido edital de citação, com prazo de 20 dias.
Todavia, caso o veículo não seja localizado, intime-se a parte autora para que converta a presente ação em ação de execução, conforme disposto nos artigos 4º do Decreto-Lei nº 911/69, no prazo de 15 dias.
Pena de extinção do feito por falta de pressuposto e interesse processual.
Somente será expedido novo mandado para busca e apreensão do carro se indicado novo endereço pelo banco.
A parte autora deverá comprovar nos autos o recolhimento de custas intermediárias, com vistas ao cumprimento da diligência, juntando a guia de custas devidamente recolhida, nos termos do PA SEI 0025365/2017 e em face do que preceitua o art. 82 do CPC.
A guia de custas encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na opção "Serviços", aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça".
Diante do poder geral de cautela determino e promovo a inserção de restrição de licenciamento por meio do sistema RENAJUD.
Segue comprovante emitido pelo sistema.
ADVERTÊNCIAS PARA AS PARTES: Se desejar que o veículo seja devolvido, livre de alienação fiduciária, pague o valor integral da dívida no prazo de 5 (cinco) dias, contados da apreensão do bem.
Após esse período a parte autora passará a ser a proprietária definitiva e poderá vender o bem a terceiros.
Contrate um(a) advogado(a) para apresentar sua defesa no processo.
Se não puder contratar, procure a Defensoria Pública (61) 2196-4300 ou os Núcleos de Prática Jurídica.
Apresente sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da apreensão do bem.
O pagamento integral da dívida não impede que você apresente sua defesa, discorde do valor cobrado e solicite a restituição da quantia paga a maior.
Se a defesa não for apresentada no prazo, as alegações de fato da parte autora serão consideradas verdadeiras e o processo seguirá mesmo sem a sua participação (revelia).
Fica a parte autora advertida de que sendo o pedido julgado improcedente ocorrerá o disposto nos §§ 6º e 7º do art. 3º do Decreto-Lei 911/69, com a redação dada com a Lei 10.931/04.
Fica a autora advertida de que, durante o prazo de 5 dias para purga da mora, o bem não poderá sair do DF sem prévia comunicação deste Juízo a fim de eventual restituição em caso de pagamento da dívida.
Processo Acesse as decisões e documentos atualizados do seu processo.
Contatos Defensoria Pública e (61) 2196-4300 e Núcleos de Prática Jurídica.
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
Observações: A citação somente deverá ser feita se o bem for apreendido.
O Oficial de Justiça deverá certificar o nome do fiel depositário, telefone e o endereço para onde o(s) bem(ns) será levado e se o(a) requerido(a) foi localizado(a).
O bem deverá ser entregue à parte autora ou a um de seus representantes legais, indicados na lista.
Feita a busca e apreensão, o(a) Sr.(a) Oficial de Justiça deverá proceder à avaliação e vistoria do(s) bem(ns).
Caso não seja possível realizar a Busca e Apreensão do veículo, certificar se o réu reside no endereço e sobre o paradeiro do bem.
Na suspeita de ocultação, realizar a citação com hora certa e alertar a parte ré de que será nomeado curador especial se houver revelia.
A parte ré, citado com hora, deverá ser advertido de que será nomeado curador especial, se houver revelia.
As citações e intimações poderão ser realizadas nos feriados ou dias úteis fora do horários de expediente de 6h às 20h.
Fica autorizado horário especial e a requisição de apoio policial para o cumprimento do mandado, se houver necessidade.
A presente ordem poderá ser cumprida em qualquer local onde se encontrar o veículo.
DEPOSITÁRIOS INDICADOS PELA AUTORA: 1) CPF: *54.***.*22-46 - JOÃO VICTOR DE OLIVEIRA SILVA - RG/OAB: 3272616 SSP/DF - TEL: 61 9917-8165 2) CPF: *56.***.*30-72 - STANLY DE CAMARGOS RODRIGUES - RG/OAB: 1723803 SSP/DF - TEL: 61 98167-6463 Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
18/03/2025 12:05
Recebidos os autos
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18/03/2025 12:05
Concedida a Medida Liminar
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18/02/2025 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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17/02/2025 14:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/02/2025 02:54
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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15/02/2025 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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11/02/2025 10:09
Recebidos os autos
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11/02/2025 10:09
Determinada a emenda à inicial
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27/01/2025 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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24/01/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 11:48
Recebidos os autos
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17/01/2025 11:48
Outras decisões
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16/01/2025 17:50
Juntada de Certidão
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16/01/2025 17:48
Desentranhado o documento
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16/01/2025 09:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Cível de Sobradinho
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15/01/2025 22:16
Recebidos os autos
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15/01/2025 22:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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15/01/2025 19:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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15/01/2025 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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