TJDFT - 0710905-02.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 08:50
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
08/08/2025 00:19
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:19
Expedição de Petição.
-
03/04/2025 13:56
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 15:45
Transitado em Julgado em 06/03/2025
-
11/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Homologo o acordo celebrado entre as partes (ID. n.227688911) para que produza os seus regulares efeitos.
Dessa forma, decido o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Sem custas, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e SAEC-ONR e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes Arquive-se incontinenti, tendo em vista a falta de interesse recursal.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 14:18
Recebidos os autos
-
06/03/2025 14:18
Homologada a Transação
-
28/02/2025 18:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/02/2025 10:21
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
26/02/2025 20:40
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 20:23
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2024 07:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/09/2024 20:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2024 15:53
Recebidos os autos
-
14/08/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 15:53
Outras decisões
-
02/08/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
02/08/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709047-11.2025.8.07.0001
Andressa Cobalchini Martins
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Juliana Lima Berto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2025 10:58
Processo nº 0739622-30.2024.8.07.0003
Banco Bradesco S.A.
Luiz Eduardo Silva Brito de Oliveira
Advogado: Lindsay Laginestra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/12/2024 09:08
Processo nº 0711968-35.2024.8.07.0014
Vera Maria de Lima
Vivo S.A.
Advogado: Jose Alberto Couto Maciel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/12/2024 16:20
Processo nº 0711968-35.2024.8.07.0014
Vivo S.A.
Vera Maria de Lima
Advogado: Jose Alberto Couto Maciel
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2025 16:09
Processo nº 0703176-82.2025.8.07.0006
Guilherme Soares Leal
Vilma Ramos Ventura da Cruz
Advogado: Guilherme Soares Leal
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2025 19:50