TJDFT - 0702271-68.2025.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 19:48
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 19:48
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 19:47
Transitado em Julgado em 03/09/2025
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04/09/2025 03:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO SAMAMBAIA em 03/09/2025 23:59.
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13/08/2025 03:04
Publicado Sentença em 13/08/2025.
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13/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0702271-68.2025.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO SAMAMBAIA EXECUTADO: JOZENILTON CARDOSO DA COSTA, HELENA MOURA DOS SANTOS CARDOSO SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por Condomínio Edifício Samambaia em face de Jozenilton Cardoso da Costa e Helena Moura dos Santos Cardoso, partes devidamente qualificadas nos autos.
Constata-se que não houve a citação dos executados.
A parte exequente, por sua vez, requereu a homologação de acordo extrajudicial supostamente celebrado entre as partes.
Todavia, diante da ausência de citação, não se formou a relação processual, o que impede a homologação pretendida ou qualquer outro ato que pressuponha a constituição válida do processo.
Dessa forma, verificada a perda do interesse processual, impõe-se a extinção do feito.
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas finais.
Sem honorários advocatícios. sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Datada e assinada eletronicamente 4 -
08/08/2025 22:29
Recebidos os autos
-
08/08/2025 22:29
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/07/2025 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2025 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/07/2025 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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08/07/2025 10:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/06/2025 06:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/06/2025 06:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/06/2025 05:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/06/2025 03:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/06/2025 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2025 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2025 14:06
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2025 14:04
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2025 14:04
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2025 14:02
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 16:00
Juntada de Certidão
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07/04/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:50
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0702271-68.2025.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO SAMAMBAIA EXECUTADO: JOZENILTON CARDOSO DA COSTA, HELENA MOURA DOS SANTOS CARDOSO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID 227599712 retornou com diligências infrutíferas, conforme ID's 230409405 e 230409406.
Nos termos da Portaria 01/2019 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar acerca da referida diligência, indicando novo endereço ou medida pertinente para o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2025 15:55:43.
WILLIAM BASTOS ROCHA Estagiário Cartório -
27/03/2025 00:38
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 01:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2025 01:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2025 22:07
Recebidos os autos
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27/02/2025 22:07
Outras decisões
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17/02/2025 20:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/02/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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13/02/2025 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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