TJDFT - 0804520-13.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 15:00
Juntada de Certidão
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11/07/2025 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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11/07/2025 14:22
Juntada de Certidão
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10/07/2025 22:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/07/2025 22:49
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 18:54
Recebidos os autos
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07/07/2025 18:54
Determinado o arquivamento definitivo
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07/07/2025 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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04/07/2025 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/07/2025 17:36
Juntada de Certidão
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04/07/2025 17:36
Juntada de Alvará de levantamento
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03/07/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 14:23
Recebidos os autos
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25/06/2025 14:23
Outras decisões
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25/06/2025 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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25/06/2025 09:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/06/2025 19:12
Recebidos os autos
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22/04/2025 15:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/04/2025 15:22
Juntada de Certidão
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18/04/2025 14:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/04/2025 03:14
Decorrido prazo de LUSANIRA FERNANDES FELIX em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 17:52
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/04/2025 16:33
Juntada de Petição de certidão
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18/03/2025 02:44
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para: (i) Condenar a empresa requerida a restituir R$ 2.444,00 (dois mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais), importância que deverá ser corrigida monetariamente a partir da data do desembolso pela autora e acrescida de juros a partir da citação. (ii) Condenar a empresa requerida ao pagamento de indenização por danos morais, que fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), importância que deverá ser corrigida monetariamente e acrescida de juros a partir da publicação da presente sentença. -
14/03/2025 13:46
Recebidos os autos
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14/03/2025 13:46
Julgado procedente em parte do pedido
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13/03/2025 10:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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11/03/2025 08:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/03/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:36
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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19/02/2025 15:31
Recebidos os autos
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19/02/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 15:31
Outras decisões
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19/02/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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18/02/2025 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/02/2025 15:38
Juntada de Petição de réplica
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09/02/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 17:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/02/2025 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/02/2025 17:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/02/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 18:04
Juntada de Petição de contestação
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20/01/2025 09:58
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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29/11/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 02:37
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 22:50
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 20:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/11/2024 20:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/11/2024 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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