TJDFT - 0720038-56.2024.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 22:31
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 22:29
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 17:27
Juntada de Certidão
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13/03/2025 17:27
Juntada de Alvará de levantamento
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13/03/2025 14:50
Recebidos os autos
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13/03/2025 14:50
Homologada a Transação
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11/03/2025 21:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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11/03/2025 02:47
Decorrido prazo de VICTOR MATHEUS ALVES PEREIRA em 10/03/2025 23:59.
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26/02/2025 18:34
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 19:03
Recebidos os autos
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25/02/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 15:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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24/02/2025 14:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/02/2025 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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23/02/2025 18:53
Recebidos os autos
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23/02/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 15:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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21/02/2025 15:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/02/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/02/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0720038-56.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BC COBRANCAS LTDA EXECUTADO: VICTOR MATHEUS ALVES PEREIRA CERTIDÃO Diante o resultado da consulta ao SISBAJUD e considerando as determinações contidas no CPC, intime-se a parte executada, nos termos do art. 854, § 2º do CPC c/c art. 19 da Lei 9.099/95, para, no prazo de 5 (cinco) dias comprovar a impenhorabilidade das quantias tornadas indisponíveis, ou ainda, se persiste indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º), bem como para opor, no prazo legal de 15 (quinze) dias, impugnação à execução (art. 525 do CPC), mas limitada aos aspectos formais, sob pena de conversão da penhora em pagamento.
Transcorrido o prazo em branco, expeça-se alvará eletrônico nos termos da decisão. ---------- SEM PREJUÍZO, cientifique-se a PARTE CREDORA de que eventual valor constante dos autos a receber poderá ser disponibilizado na forma de transferência eletrônica bancária ou via PIX.
Assim, nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte credora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe a Chave PIX CPF/CNPJ ou os dados bancários (Nome do Banco, nº da Agência, Nº da Conta, Tipo da conta (corrente ou poupança) da parte ou do advogado constituído com poderes expressos para receber e dar quitação.
REGISTRO QUE OS SISTEMA PJE/BANKJUS ACEITA SOMENTE O CPF OU CNPJ COMO CHAVE PIX.
CASO OUTRA CHAVE PIX SEJA INFORMADA, O ALVARÁ NA MODALIDADE PIX NÃO SERÁ EXPEDIDO.
Não havendo manifestação ou indicação dos dados, nos termos acima, será expedido o alvará eletrônico para saque na agência bancária, quando for o caso. -
18/02/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 14:11
Recebidos os autos
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18/02/2025 14:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/02/2025 14:10
Juntada de Certidão
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24/01/2025 16:15
Juntada de consulta sisbajud
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24/01/2025 03:16
Decorrido prazo de VICTOR MATHEUS ALVES PEREIRA em 23/01/2025 23:59.
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30/12/2024 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2024 15:35
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 15:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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16/12/2024 15:15
Recebidos os autos
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16/12/2024 15:15
Deferido o pedido de BC COBRANCAS LTDA - CNPJ: 53.***.***/0001-33 (EXEQUENTE).
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16/12/2024 12:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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14/12/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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