TJDFT - 0751330-83.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 07:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/03/2025 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2025 07:24
Juntada de Certidão
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27/03/2025 16:21
Recebidos os autos
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27/03/2025 16:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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27/03/2025 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/03/2025 15:55
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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27/03/2025 03:10
Decorrido prazo de OSVALDO ZILCH em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 03:10
Decorrido prazo de MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA em 26/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:36
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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28/02/2025 02:36
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751330-83.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA REQUERIDO: OSVALDO ZILCH SENTENÇA 1.
Trata-se de ação monitória ajuizada por MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA, em face de OSVALDO ZILCH. 2.
A parte ré, regularmente citada (ID 224640266), deixou transcorrer in albis o prazo para oposição dos embargos à ação monitória (ID 227361046). 3.
Por força do disposto no Art. 701, § 2º, do CPC, o título que instruiu a inicial constituiu-se, pois, de pleno direito, em título executivo judicial. 4.
Em face do exposto, julgo procedente o pedido e declaro constituído o título executivo judicial, na forma do art. 487, I, do CPC. 5.
A parte autora poderá, querendo, pugnar pela conversão do mandado inicial em mandado executivo e pelo prosseguimento do feito, na forma do Livro I, Título II, da Parte Especial do CPC. 6.
Arcará a parte ré com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes equivalentes a 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. 7.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
26/02/2025 14:00
Recebidos os autos
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26/02/2025 14:00
Julgado procedente o pedido
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26/02/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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26/02/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 02:39
Decorrido prazo de OSVALDO ZILCH em 25/02/2025 23:59.
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05/02/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 08:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/01/2025 19:43
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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08/01/2025 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/01/2025 16:26
Recebidos os autos
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07/01/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 16:25
Recebida a emenda à inicial
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20/12/2024 12:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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19/12/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 15:08
Recebidos os autos
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25/11/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 15:08
Determinada a emenda à inicial
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25/11/2024 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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25/11/2024 12:28
Juntada de Petição de certidão
-
25/11/2024 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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