TJDFT - 0752875-28.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCRIBSB 8ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0752875-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: GENARO RIBEIRO DE PAIVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na esteira da decisão de ID 247575374, indefiro o pedido de expedição de ofício à FUNAI para localização de testemunha.
Intime-se a Defesa para indicar o endereço/telefone da testemunha restante, substituí-la ou dispensá-la, no prazo de 15 dias.
OSVALDO TOVANI Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
16/09/2025 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 17:13
Recebidos os autos
-
12/09/2025 17:13
Outras decisões
-
11/09/2025 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
-
11/09/2025 14:06
Audiência Continuação (Videoconferêcia) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/09/2025 16:00, 8ª Vara Criminal de Brasília.
-
11/09/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 11:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2025 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2025 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2025 08:48
Mandado devolvido redistribuido
-
01/09/2025 10:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2025 02:43
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCRIBSB 8ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0752875-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: GENARO RIBEIRO DE PAIVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA AIJ em continuação designada para o dia 09/09/2025, às 16h.
O art. 156 do CPP determina que a prova da alegação incumbirá a quem a fizer.
Ou seja, o ônus probatório recai sobre a parte que requer a prova (no caso, testemunhal).
A Secretaria está sobrecarregada com diligências extremamente trabalhosas que só podem ser executadas pela serventia judicial.
Cabe ao magistrado, nesse contexto, filtrar as demandas, sob pena de inviabilizar a atividade jurisdicional.
Por tais razões, indefiro o pedido de ID 247353489.
Considerando a proximidade do ato designado, intime-se a Defesa para informar, no prazo de 5 dias, endereços de suas testemunhas que ainda não tenham sido diligenciados.
O silêncio será interpretado como desistência da prova.
Ana Paula da Cunha Juíza de Direito Substituta (datado e assinado eletronicamente) -
26/08/2025 15:05
Recebidos os autos
-
26/08/2025 15:05
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
26/08/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
-
25/08/2025 09:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 12:36
Juntada de Certidão
-
09/08/2025 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 17:24
Expedição de Carta.
-
25/07/2025 17:19
Cancelada a movimentação processual
-
25/07/2025 17:19
Desentranhado o documento
-
25/07/2025 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2025 13:26
Expedição de Ofício.
-
24/07/2025 13:19
Expedição de Ofício.
-
15/07/2025 16:57
Audiência Continuação (Videoconferêcia) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2025 16:00, 8ª Vara Criminal de Brasília.
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15/07/2025 14:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/07/2025 16:00, 8ª Vara Criminal de Brasília.
-
15/07/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2025 20:09
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 02:38
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 19:26
Expedição de Ofício.
-
03/06/2025 19:12
Expedição de Ofício.
-
03/06/2025 19:07
Expedição de Ofício.
-
02/06/2025 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 13:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2025 16:00, 8ª Vara Criminal de Brasília.
-
29/05/2025 15:17
Recebidos os autos
-
29/05/2025 15:17
Outras decisões
-
22/05/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
-
22/05/2025 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2025 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2025 22:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2025 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2025 03:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2025 02:59
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 16:19
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
20/03/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCRIBSB 8ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0752875-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: GENARO RIBEIRO DE PAIVA D E C I S Ã O RECEBO a denúncia, pois estão preenchidos os requisitos previstos no art. 41 do CPP e há justa causa para a ação penal.
CITE-SE, com as orientações e advertências de praxe.
Desde logo, NOTIFIQUE-SE a Defesa para apresentar resposta, no prazo legal.
Apresentada a resposta escrita, venham conclusos para eventual absolvição sumária (art. 397 do CPP).
FAP já juntada aos autos.
Expeçam-se as comunicações pertinentes.
Por fim, quanto ao delito previsto no art. 163, parágrafo único, III, do Código Penal, por não vislumbrar ilegalidade ou teratologia, HOMOLOGO a r. promoção de ARQUIVAMENTO - ID 229268049, conforme artigos 395, III, e 18, ambos do CPP.
Promova-se a baixa -- apenas em relação ao referido crime.
Int.
OSVALDO TOVANI Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
18/03/2025 13:46
Recebidos os autos
-
18/03/2025 13:46
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
17/03/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
-
17/03/2025 14:03
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
17/03/2025 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 14:02
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
17/03/2025 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 15:20
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
17/02/2025 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/10/2024 23:59.
-
19/07/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 04:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 13:58
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
17/06/2024 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 21:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2024 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/05/2024 06:00.
-
24/05/2024 02:57
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 12:55
Recebidos os autos
-
21/05/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 19:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
-
20/05/2024 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 17:07
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/04/2024 14:00, 8ª Vara Criminal de Brasília.
-
16/04/2024 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 02:52
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 16:40
Audiência preliminar redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2024 14:00, 8ª Vara Criminal de Brasília.
-
08/04/2024 15:41
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:41
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
08/04/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
-
08/04/2024 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 21:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 13:50
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2024 14:20, 8ª Vara Criminal de Brasília.
-
04/03/2024 17:44
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 16:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
-
04/03/2024 13:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 21:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2024 21:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2024 21:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2024 19:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2024 19:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2024 19:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2024 19:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2024 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/01/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2024 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/12/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2023 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/12/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2023 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/12/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2023 13:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/12/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2023 13:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/12/2023 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2023 21:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/12/2023 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2023 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2023 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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