TJDFT - 0702065-72.2025.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 16:15
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2025 04:31
Processo Desarquivado
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30/05/2025 15:01
Juntada de Certidão
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22/04/2025 17:27
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2025 02:39
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0702065-72.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IRENE CRISTINA VALERIO DE CARVALHO EXECUTADO: EDUARDO NAZARETH DE SOUZA FELISBERTO SENTENÇA Homologo o acordo entabulado pelas partes (ID. 227498534), para surtir seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Oficie-se ao órgão pagador da parte executada para que promova os descontos na forma solicitada.
Intime-se, sobretudo a parte exequente para que promova a devolução da nota promissória de id. 223311655 à parte executada.
Sentença irrecorrível consoante artigo 41 da Lei 9.099/95.
Dê-se baixa.
Após, arquivem-se.
Ceilândia/DF, 6 de março de 2025.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
18/03/2025 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2025 16:09
Juntada de Certidão
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15/03/2025 02:37
Decorrido prazo de EDUARDO NAZARETH DE SOUZA FELISBERTO em 14/03/2025 23:59.
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13/03/2025 12:21
Juntada de Certidão
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11/03/2025 19:41
Expedição de Ofício.
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06/03/2025 22:51
Recebidos os autos
-
06/03/2025 22:51
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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27/02/2025 18:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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27/02/2025 08:49
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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26/02/2025 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2025 18:21
Recebidos os autos
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22/01/2025 18:21
Deferido o pedido de IRENE CRISTINA VALERIO DE CARVALHO - CPF: *44.***.*33-15 (EXEQUENTE).
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22/01/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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22/01/2025 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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