TJDFT - 0752435-95.2024.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 12:27
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 10:08
Recebidos os autos
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10/06/2025 10:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
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09/06/2025 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/06/2025 15:45
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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03/06/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:57
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752435-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REQUERIDO: SUEMY MESSIAS DA SILVA SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora no ID 234535008.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Determino que, feitas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
07/05/2025 16:15
Recebidos os autos
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07/05/2025 16:15
Extinto o processo por desistência
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05/05/2025 16:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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05/05/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:14
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752435-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REQUERIDO: SUEMY MESSIAS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compete ao ofícial de justiça verificar o preenchimento dos requisitos da citação por hora certa, o que não foi observado no mandado anterior, razão pela qual não há que se falar em reiteração da diligência.
Expeça-se mandado de citação por meio eletrônico, conforme dados informados no ID 231241165.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital. -
22/04/2025 20:55
Recebidos os autos
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22/04/2025 20:55
Outras decisões
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15/04/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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01/04/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 02:59
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília #processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto} CERTIDÃO Tendo em vista que a diligência ID 227518414 restou frustrada, nos termos da Portaria nº 02/2021, deste juízo, fica a parte autora intimada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Documento datado e assinado eletronicamente -
18/03/2025 03:00
Decorrido prazo de PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/03/2025 23:59.
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27/02/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/02/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 16:50
Recebidos os autos
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11/02/2025 16:50
Outras decisões
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10/02/2025 18:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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04/02/2025 14:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/12/2024 14:58
Juntada de Petição de certidão
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02/12/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 15:40
Recebidos os autos
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30/11/2024 15:40
Determinada a emenda à inicial
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29/11/2024 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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