TJDFT - 0715470-12.2024.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 17:38
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 17:38
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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26/03/2025 03:09
Decorrido prazo de IARA PAZ GALVAO em 25/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:37
Publicado Sentença em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0715470-12.2024.8.07.0004 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IARA PAZ GALVAO EXECUTADO: MARIA EDUARDA SILVA LEMOS S E N T E N Ç A Vistos etc.
Cuida-se de Execução de Título Executivo Extrajudicial, no curso da qual a autora foi intimada para que emendasse a petição inicial, nos termos da decisão ID 223726291, sob pena de indeferimento da inicial.
Contudo, a autora deixou transcorrer "in albis" o prazo assinalado, impondo, conseguintemente, a extinção prematura do feito, seja em face à sua desídia em sanar o vício apontado no comando judicial, seja pelo próprio abandono processual. À conta do exposto, EXTINGO o feito a teor do art.801 c/c art.924, I do Código de Processo Civil c/c art.51, caput da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários (art.55 da Lei 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
27/02/2025 13:11
Recebidos os autos
-
27/02/2025 13:11
Indeferida a petição inicial
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24/02/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
22/02/2025 02:36
Decorrido prazo de IARA PAZ GALVAO em 21/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:54
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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28/01/2025 14:59
Recebidos os autos
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28/01/2025 14:59
Determinada a emenda à inicial
-
24/01/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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24/01/2025 17:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/12/2024 02:44
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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04/12/2024 16:29
Recebidos os autos
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04/12/2024 16:29
Determinada a emenda à inicial
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28/11/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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28/11/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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