TJDFT - 0702920-39.2025.8.07.0007
1ª instância - Tribunal do Juri de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2025 03:01
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 21:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 15:12
Recebidos os autos
-
08/08/2025 15:12
Determinado o arquivamento definitivo
-
07/08/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
07/08/2025 18:38
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 18:37
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 18:36
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 18:34
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 18:26
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 18:26
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2025 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2025 02:57
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2025 18:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 16:16
Expedição de Carta.
-
12/06/2025 16:26
Recebidos os autos
-
12/06/2025 16:26
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
11/06/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
11/06/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 18:47
Juntada de guia de recolhimento
-
10/06/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 13:51
Expedição de Carta.
-
04/06/2025 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 17:28
Recebidos os autos
-
04/06/2025 17:28
Remetidos os autos da Contadoria ao Tribunal do Júri de Taguatinga.
-
04/06/2025 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2025 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/06/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 16:32
Transitado em Julgado em 03/06/2025
-
02/06/2025 11:03
Expedição de Ofício.
-
31/05/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/05/2025 23:55.
-
30/05/2025 14:42
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
30/05/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2025 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 12:00
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 29/05/2025 09:00 Tribunal do Júri de Taguatinga.
-
30/05/2025 12:00
Outras decisões
-
29/05/2025 18:52
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 18:39
Juntada de Alvará de soltura
-
29/05/2025 18:27
Recebidos os autos
-
29/05/2025 18:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/05/2025 13:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
29/05/2025 12:55
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 02:56
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 07:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 19:18
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 19:14
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2025 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2025 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2025 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 03:11
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 17:25
Expedição de Ofício.
-
26/05/2025 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:17
Recebidos os autos
-
26/05/2025 15:17
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
23/05/2025 18:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
23/05/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 18:45
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 18:42
Recebidos os autos
-
23/05/2025 18:24
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
23/05/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 19:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 00:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2025 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2025 03:03
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 21:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2025 03:08
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
05/05/2025 03:13
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
02/05/2025 20:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2025 20:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/05/2025 03:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 14:37
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 14:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2025 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2025 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
25/04/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2025 02:53
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
22/04/2025 18:57
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 09:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 20:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2025 19:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2025 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2025 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2025 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 09:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 02:57
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
05/04/2025 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 18:41
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 09:50
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 14:41
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 29/05/2025 09:00 Tribunal do Júri de Taguatinga.
-
03/04/2025 14:16
Recebidos os autos
-
03/04/2025 14:16
Deferido o pedido de Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo.
-
31/03/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
31/03/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2025 02:50
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
31/03/2025 02:50
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
29/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURITAG Tribunal do Júri de Taguatinga Número do processo: 0702920-39.2025.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LEANDRO MELO SILVA DE FARIA, ALERRANDRO ALVES ZACARIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Trata-se de manifestação da Defesa Técnica do acusado ALERRANDRO ALVES ZACARIAS, na qual requer inicialmente a dilação do prazo até o dia 31.03.2025 para apresentar o rol de testemunhas - sob o argumento de que não possui acesso às mídias da audiência de instrução e julgamento realizada no dia 28.08.2024 -, bem como a habilitação nos vídeos e documentos sigilosos juntados aos presentes autos.
Subsidiariamente, arrola testemunhas, requer a juntada da folha de antecedentes da vítima e do processo anexo na petição e, por fim, a disponibilização, durante a sessão plenária, de recursos audiovisuais. 2.
Primeiramente, importa esclarecer que a Defensoria Pública, que assiste o acusado LEANDRO MELO SILVA DE FARIA, já se manifestou na fase do art. 422 do Código de Processo Penal, conforme manifestação de ID 227974129. 3.
Não obstante, em homenagem à ampla defesa, defiro a habilitação da Defesa Técnica do acusado ALERRANDRO ALVES nos documentos sigilosos juntados aos presentes autos, em especial nas mídias da audiência de instrução e julgamento realizada no dia 28.08.2024.
Promova-se a habilitação da Defesa. 4.
Após a diligência, abra-se vista, pelo prazo de 2 (dois) dias, para que a Defesa Técnica do acusado ALERRANDRO ALVES ratifique ou retifique a manifestação de ID 230449614, apresentada na fase do art. 422 do Código de Processo Penal.
Intime-se.
Cumpra-se.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto *decisão datada e assinada eletronicamente -
27/03/2025 18:18
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:43
Recebidos os autos
-
27/03/2025 15:43
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
26/03/2025 12:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2025 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
26/03/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 09:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2025 03:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURITAG Tribunal do Júri de Taguatinga Número do processo: 0702920-39.2025.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LEANDRO MELO SILVA DE FARIA, ALERRANDRO ALVES ZACARIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de reavaliação da prisão preventiva, nos termos do art. 4, inciso I, da Recomendação nº 62, de 17 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, bem como do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal.
O réu ALERRANDRO ALVES ZACARIAS foi preso preventivamente no dia 29/04/2024, conforme documento de ID 225044434.
Nos termos da decisão de ID 198008318 dos autos 0711788-40.2024.8.07.0007, a prisão preventiva foi decretada para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal.
O Ministério Público ofereceu denúncia contra o acusado em 24/5/2024, ID 225044421, dando-o como incurso no art. 121, § 2º, II e IV, c/c art. 14, II, todos do Código Penal.
A denúncia foi recebida em 28/05/2024, ID 225044428.
Após a instrução, o réu foi pronunciado como incurso no art. 121, § 2º, IV, c/c. art. 14, inciso II, ambos do Código Penal para ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri.
Em ID 228906066, o Ministério Público manifestou-se pela manutenção da prisão preventiva do réu. É o relatório.
DECIDO.
Para a revogação da prisão, necessário se faz que tenha havido mudança fática do panorama processual e que esta mudança seja capaz de afastar os motivos ensejadores do decreto segregatório.
Não constam dos autos elementos novos que, nos termos do art. 316 do Código de Processo Penal, justifiquem a revogação da prisão preventiva, mostrando-se necessária a manutenção da segregação cautelar para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, pelas mesmas razões fáticas e jurídicas expostas na decisão de ID 198008318 dos autos 0711788-40.2024.8.07.0007.
Por ora, o quadro fático delineado na referida decisão evidencia que as medidas previstas no artigo 319 do Código Processo Penal não seriam suficientes e cabíveis à espécie, porquanto não se prestariam a conferir a necessária tranquilidade ao seio social, em especial no que se refere à garantia da ordem pública.
Em face do exposto, acolho a manifestação do Ministério Público, ID 228906066, para MANTER a PRISÃO PREVENTIVA de ALERRANDRO ALVES ZACARIAS, pelos mesmos fundamentos de fato e de direito expostos na decisão de ID 198008318.
Intime-se a Defesa Técnica de ALERRANDRO para se manifestar na fase do art. 422 do Código de Processo Penal, conforme determinado no despacho de ID 228144516.
Por fim, promova a Secretaria a vinculação a estes autos do Pedido de Prisão Preventiva nº 0711788-40.2024.8.07.0007.
Intimem-se.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto *decisão datada e assinada eletronicamente -
18/03/2025 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2025 13:31
Apensado ao processo #Oculto#
-
18/03/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 06:07
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 14:18
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:18
Mantida a prisão preventida
-
14/03/2025 14:55
Juntada de mandado de prisão
-
14/03/2025 14:55
Juntada de mandado de prisão
-
13/03/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
13/03/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2025 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2025 10:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 14:10
Recebidos os autos
-
11/03/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
06/03/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 11:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 23:43
Recebidos os autos
-
27/02/2025 23:43
Mantida a prisão preventida
-
27/02/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
27/02/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 09:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 15:43
Recebidos os autos
-
20/02/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
17/02/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2025 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2025 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 18:57
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 18:46
Juntada de termo
-
06/02/2025 18:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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