TJDFT - 0704851-50.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
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28/06/2025 23:20
Recebidos os autos
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28/06/2025 23:20
Determinado o arquivamento definitivo
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27/06/2025 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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26/06/2025 20:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
26/06/2025 20:48
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/06/2025 03:19
Decorrido prazo de BRUNNO SOUSA PEREIRA DE MESQUITA em 11/06/2025 23:59.
 - 
                                            
12/06/2025 03:19
Decorrido prazo de IVANILDA SOUSA PEREIRA DE MESQUITA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:19
Decorrido prazo de OSVALDO PORFIRIO DE MESQUITA em 11/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 13:54
Juntada de Certidão
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27/05/2025 08:06
Recebidos os autos
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27/05/2025 08:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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23/05/2025 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
 - 
                                            
23/05/2025 15:22
Juntada de Certidão
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23/05/2025 15:21
Transitado em Julgado em 09/05/2025
 - 
                                            
09/05/2025 03:31
Decorrido prazo de BRUNNO SOUSA PEREIRA DE MESQUITA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:31
Decorrido prazo de IVANILDA SOUSA PEREIRA DE MESQUITA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:31
Decorrido prazo de OSVALDO PORFIRIO DE MESQUITA em 08/05/2025 23:59.
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09/04/2025 02:47
Publicado Sentença em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0704851-50.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: OSVALDO PORFIRIO DE MESQUITA, IVANILDA SOUSA PEREIRA DE MESQUITA, BRUNNO SOUSA PEREIRA DE MESQUITA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A(s) parte(s) autora(s), embora intimada(s) da(s) audiência(s) designada(s) (ID 223399255), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a(s) parte(s) autora(s), por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. - 
                                            
07/04/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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30/03/2025 22:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/03/2025 22:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/03/2025 18:45
Recebidos os autos
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29/03/2025 18:45
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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28/03/2025 16:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
 - 
                                            
28/03/2025 16:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/03/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/03/2025 12:08
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
11/02/2025 02:39
Publicado Intimação em 10/02/2025.
 - 
                                            
11/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
 - 
                                            
07/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704851-50.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: OSVALDO PORFIRIO DE MESQUITA, IVANILDA SOUSA PEREIRA DE MESQUITA, BRUNNO SOUSA PEREIRA DE MESQUITA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO Nada a prover.
A tese envolve mérito e será apreciada oportunamente pelo insigne Juízo de origem.
Assinado e datado digitalmente. - 
                                            
06/02/2025 20:55
Recebidos os autos
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06/02/2025 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
 - 
                                            
06/02/2025 11:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/02/2025 03:05
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
 - 
                                            
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0704851-50.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: O.
P.
D.
M., I.
S.
P.
D.
M., B.
S.
P.
D.
M.
REQUERIDO: U.
A.
I., G.
L.
A.
S.
SENTENÇA EXTINÇÃO PARCIAL Parabenizo as partes por terem solucionado pacificamente o litígio, o que demonstra possuírem elevado espírito público e destacado senso de civilidade.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Homologo o ACORDO celebrado - ID 223579318 - entre a(s) parte(s) autora(s) e a(s) parte(s) requerida(s) UNITED AIRLINES, INC, para que produza seus efeitos jurídicos e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, apenas quanto a estes, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios sucumbenciais (art. 55, caput, Lei nº 9.099/95).
Fica facultado à parte credora requerer a instauração da fase de cumprimento da sentença homologatória do acordo, caso este não seja implementado na forma pactuada.
O pedido deverá ser feito mediante simples petição instruída de documentação probatória do descumprimento.
Havendo depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição do alvará de levantamento ou, se o caso, a transferência dos valores em favor da parte credora.
Se preciso, intime-se a parte credora para fornecer os dados necessários para cumprimento desta determinação.
Sentença irrecorrível (art. 41 da Lei nº. 9.099/95).
Prossiga-se o feito em relação à(s) parte(s) requerida(s) GOL LINHAS AEREAS S.A.
Aguarde-se a realização da conciliação.
Publique-se e intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. - 
                                            
02/02/2025 12:25
Recebidos os autos
 - 
                                            
02/02/2025 12:25
Homologada a Transação
 - 
                                            
31/01/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/01/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
 - 
                                            
31/01/2025 02:57
Decorrido prazo de UNITED AIRLINES, INC em 30/01/2025 23:59.
 - 
                                            
30/01/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/01/2025 03:11
Publicado Intimação em 28/01/2025.
 - 
                                            
28/01/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
 - 
                                            
24/01/2025 19:06
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/01/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/01/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
 - 
                                            
24/01/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/01/2025 14:25
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
 - 
                                            
23/01/2025 03:03
Publicado Certidão em 23/01/2025.
 - 
                                            
23/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
 - 
                                            
21/01/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/01/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/01/2025 10:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/03/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
 - 
                                            
21/01/2025 10:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
 - 
                                            
21/01/2025 10:28
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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