TJDFT - 0712066-32.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 12:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/05/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 02:54
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0712066-32.2024.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII REU: SEBASTIAO PEREIRA DESPACHO Mantenho a sentença prolatada por seus próprios fundamentos (art. 331 do Código de Processo Civil).
Sem apresentação de contrarrazões em razão da ausência de citação e triangularização da relação processual.
Remetam-se os autos ao e.
TJDFT, com as homenagens deste Juízo.
BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2025 14:22:16.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
20/05/2025 20:30
Recebidos os autos
-
20/05/2025 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/05/2025 10:48
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 18:19
Juntada de Petição de apelação
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28/03/2025 02:54
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 18:02
Recebidos os autos
-
26/03/2025 18:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/03/2025 19:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/03/2025 09:43
Recebidos os autos
-
10/03/2025 09:43
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/03/2025 16:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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27/02/2025 10:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/02/2025 08:55
Recebidos os autos
-
12/02/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 08:55
Indeferida a petição inicial
-
11/02/2025 03:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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10/02/2025 16:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/02/2025 03:03
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Assim, emende-se a petição inicial para adequar a causa de pedir à planilha do valor para purgar a mora, sem honorários advocatícios contratuais (art. 2º, § 1º, do Decreto-lei 911/69), em cumprimento à decisão de ID 221202735. -
31/01/2025 19:55
Recebidos os autos
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31/01/2025 19:55
Determinada a emenda à inicial
-
28/01/2025 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/01/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 23:12
Recebidos os autos
-
18/12/2024 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 23:12
Determinada a emenda à inicial
-
13/12/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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