TJDFT - 0711713-82.2025.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711713-82.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: PREVERMED OCUPACIONAL MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA REQUERIDO: J DA SILVA BAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada obstante a presunção estabelecida em lei, apresentada impugnação à gratuidade judiciária, cabe ao requerente comprovar o preenchimento dos requisitos legais, na forma preconizada no art. 5º, inciso LXXIV, Constituição Federal.
Considerando que o embargante, intimado, não juntou documento comprovando o preenchimento das condições legais, INDEFIRO o pedido de gratuidade.
Dispõe o CPC: Art. 319.
A petição inicial indicará: (...) VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; (...) Art. 336.
Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
Nada obstante o CPC determinar que o autor deve especificar as provas em sua petição inicial e o réu, em sua contestação, as partes não especificaram as provas que pretendem produzir, fazendo pedidos genéricos de produção de todos os meios de prova permitidos em direito.
Assim, ficam as partes intimadas a indicar as provas que pretendem produzir, o que devem fazer de forma fundamentada.
Caso requeiram a produção de prova oral, deverão, desde já apresentar o rol de testemunhas.
Após, venham os autos conclusos para os fins do art. 357 CPC.
Nada sendo requerido, anote-se conclusão para sentença.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2025 14:59:54.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
26/08/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 15:01
Recebidos os autos
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25/08/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:01
Gratuidade da justiça não concedida a J DA SILVA BAR - CNPJ: 26.***.***/0001-23 (REQUERIDO).
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21/08/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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21/08/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 03:05
Publicado Despacho em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 19:05
Recebidos os autos
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28/07/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
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21/07/2025 12:35
Decorrido prazo de J DA SILVA BAR - CNPJ: 26.***.***/0001-23 (REQUERIDO) em 18/07/2025.
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19/07/2025 03:27
Decorrido prazo de J DA SILVA BAR em 18/07/2025 23:59.
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27/06/2025 03:03
Publicado Despacho em 27/06/2025.
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27/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 14:23
Recebidos os autos
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24/06/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 01:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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23/06/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 02:58
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 15:45
Recebidos os autos
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28/05/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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27/05/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 16:44
Recebidos os autos
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27/05/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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27/05/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:53
Publicado Despacho em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 11:12
Recebidos os autos
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05/05/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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01/05/2025 15:50
Juntada de Petição de réplica
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30/04/2025 02:54
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711713-82.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: PREVERMED OCUPACIONAL MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA REQUERIDO: J DA SILVA BAR CERTIDÃO Certifico e dou fé que os embargos à monitória foram opostos tempestivamente, e que cadastrei no sistema o advogado constante na peça de defesa.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 13:14:33.
LEANDRO CLARO DE SENA Diretor de Secretaria Substituto -
25/04/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 11:03
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16ª Vara Cível de Brasília Petição Inicial Número do processo: 0711713-82.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: PREVERMED OCUPACIONAL MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA REQUERIDO: J DA SILVA BAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Considerando a existência de prova escrita do crédito, sem eficácia executiva, entende-se cabível o pedido monitório na forma dos art. 700 e seguintes do NCPC.
CONCEDO FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO PARA DETERMINAR A CITAÇÃO DO RÉU J DA SILVA BAR(26.***.***/0001-23); por intermédio dos meios eletrônicos informados no processo para o cumprimento da obrigação e o pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa ou oferecer embargos, no prazo de 15 dias, independente de prévia segurança do juízo, contados da juntada no processo do comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência ou da certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação, nos termos do artigo 10 da Resolução nº 354 do CNJ, de 19 de novembro de 2020, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial e, por conseguinte, constituindo a prova escrita em título executivo judicial (NCPC art. 701).
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará o requerido dispensado do pagamento de custas processuais (NCPC art. 701, § 1º).
Advirta-se o Réu de que quaisquer manifestações nos autos deverão ser apresentadas por advogado.
Ressalta-se que a simples manifestação da pretensão de cumprir a obrigação não interrompe o prazo de embargos à ação monitória ou da conversão prevista no caput, do art. 701 NCPC.
Endereços eletrônicos objeto da diligência: a) Telefone: 61 3202-4308 b) E-mail: [email protected] Deverá o Sr.
Oficial de Justiça, ainda, certificar o cumprimento da diligência nos termos do artigo 10 da Resolução nº 354 do CNJ, de 19 de novembro de 2020: Art. 10.
O cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico será documentado por: I – comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência; ou II – certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação.
Caso a diligência reste infrutífera, poderá o oficial de justiça, desde já, cumprir a diligência no endereço constante da petição inicial, qual seja, Quadra CLS 412 - Bloco C - Loja 29 - Asa Sul - Brasília/DF - CEP 70.278-530.
Fica autorizada, desde já, caso necessário, a pesquisa do endereço do requerido(s) por intermédio de todos os sistemas aos quais este Juízo possui acesso.
Fica a parte autora intimada.
FALE CONOSCO 16ª Vara Cível de Brasília Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa Praça Municipal, Lote 1, Bloco B, Sala 6065 6º Andar - Ala A Horário de funcionamento: segunda-feira a sexta-feira, das 12 às 19 horas, exceto feriados, conforme calendário de feriados e expedientes suspensos do TJDFT E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse o QR CODE abaixo e selecione a 16ª Vara Cível de Brasília BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2025 12:14:40.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
14/03/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 15:26
Recebidos os autos
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13/03/2025 15:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/03/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 09:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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10/03/2025 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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