TJDFT - 0710596-45.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 20:37
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 23:09
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 24/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:05
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:30
Publicado Sentença em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Dessa forma, RESOLVO o processo, na forma do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95 c/c art 925 do CPC, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido, consubstanciado na ausência de bens da parte executada passíveis de constrição, preservando o direito do credor indicar bens, enquanto não operada a prescrição (06/02/2030).Expeça-se a certidão de crédito em favor da parte exequente, observando-se o valor do crédito exequendo de R$ 5.297,14, atualizado em 21/10/2024, conforme planilha de ID 215235958.Cumprida a determinação retro, arquivem-se os autos, sem baixa, ficando, desde já, deferido o seu desarquivamento, no momento em que o credor indicar bens passíveis de penhora, enquanto não operada a prescrição (06/02/2030).Advirto a parte exequente que, operada a prescrição, deverá promover, independentemente de nova intimação, a imediata exclusão de qualquer restrição que tenha promovido quanto ao nome/CPF/CNPJ da parte executada, sob pena de arcar com o ônus de sua inércia.
Em caso de inércia, requeira a parte executada as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos.Efetuado o pagamento, incumbirá ao devedor/executado, promover a baixa de eventual protesto, mediante recolhimento dos emolumentos respectivos.
Em caso de prescrição, incumbirá ao credor a baixa de eventual negativação/protesto que tenha promovido.Sem custas e sem honorários na forma do artigo 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. -
06/02/2025 16:05
Recebidos os autos
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06/02/2025 16:05
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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06/02/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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05/02/2025 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/01/2025 03:44
Decorrido prazo de WILLIAM MOREIRA DE SOUZA em 28/01/2025 23:59.
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14/01/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 16:45
Recebidos os autos
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11/12/2024 16:45
Outras decisões
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05/12/2024 03:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/11/2024 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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26/11/2024 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/11/2024 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2024 13:41
Expedição de Carta.
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01/11/2024 09:34
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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30/10/2024 07:56
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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22/10/2024 12:24
Recebidos os autos
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22/10/2024 12:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/10/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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05/10/2024 10:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/09/2024 10:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/09/2024 02:24
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 23/09/2024 23:59.
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12/09/2024 16:31
Juntada de Petição de certidão
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05/08/2024 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2024 15:03
Expedição de Carta.
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17/07/2024 17:27
Recebidos os autos
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17/07/2024 17:27
Outras decisões
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17/07/2024 15:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/07/2024 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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27/06/2024 19:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/06/2024 19:22
Transitado em Julgado em 14/06/2024
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26/06/2024 18:54
Juntada de Petição de certidão de juntada
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14/06/2024 06:11
Decorrido prazo de WILLIAM MOREIRA DE SOUZA em 13/06/2024 23:59.
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29/05/2024 04:26
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 28/05/2024 23:59.
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24/05/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 03:02
Publicado Sentença em 14/05/2024.
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14/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 12:37
Recebidos os autos
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10/05/2024 12:37
Julgado procedente em parte do pedido
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09/05/2024 03:32
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 08/05/2024 23:59.
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08/05/2024 18:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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08/05/2024 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/04/2024 03:40
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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30/04/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 16:53
Recebidos os autos
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26/04/2024 16:53
Indeferido o pedido de HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (REQUERIDO)
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26/04/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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26/04/2024 00:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/04/2024 03:14
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 17/04/2024 23:59.
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08/04/2024 15:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/04/2024 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/04/2024 15:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/04/2024 15:31
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2024 07:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/02/2024 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2024 14:35
Recebidos os autos
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07/02/2024 18:39
Juntada de Petição de certidão de juntada
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07/02/2024 17:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/02/2024 17:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/02/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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