TJDFT - 0700873-86.2025.8.07.0009
1ª instância - (Inativo)Auditoria Militar do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 19:22
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 19:22
Remetidos os Autos (não cumpridos) para Não informado
-
11/03/2025 15:37
Recebidos os autos
-
11/03/2025 15:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/03/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
10/03/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 18:22
Recebidos os autos
-
26/02/2025 18:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/02/2025 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
25/02/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2025 02:54
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
15/02/2025 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 18:15
Recebidos os autos
-
13/02/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAMRECDF Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal Carta precatória: 0700873-86.2025.8.07.0009 REQUERENTE: BANCO C6 S.A.
REQUERIDO: F&I VEICULOS EIRELI, FELIPE ALMEIDA MELO SILVA DESPACHO Vistos, Defiro os pedidos da parte (ID. 225042960). À Secretaria para que realize as diligências necessárias.
Aguarde-se, pelo prazo de 10 (dez) dias, a juntada do comprovante de pagamento de custas.
Decorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se os autos, nos termos do art. 10, da Portaria n° 83/2018, que regulamenta o recebimento e a expedição de cartas precatórias e de ordem no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, o advogado ou o órgão deprecante deverá acompanhar o andamento e o resultado do feito, sem a necessidade de intervenção deste Juízo.
BRASÍLIA-DF, 7 de fevereiro de 2025 16:11:48.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
10/02/2025 15:53
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 16:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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06/02/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 20:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/01/2025 19:30
Recebidos os autos
-
27/01/2025 19:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/01/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
27/01/2025 14:36
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
-
23/01/2025 12:39
Classe retificada de CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
23/01/2025 12:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/01/2025 12:38
Recebidos os autos
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23/01/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 12:38
Declarada incompetência
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22/01/2025 16:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/01/2025 16:42
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
-
21/01/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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