TJDFT - 0736565-04.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:33
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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11/09/2025 19:14
Recebidos os autos
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11/09/2025 19:14
Determinada a emenda à inicial
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05/08/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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22/07/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 14:39
Juntada de Petição de certidão
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18/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 21:27
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 16:04
Recebidos os autos
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09/06/2025 16:04
Determinada a emenda à inicial
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25/04/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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23/04/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:58
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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28/03/2025 21:31
Recebidos os autos
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28/03/2025 21:31
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2025 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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20/03/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:36
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0736565-04.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
REQUERIDO: ANTONIA MARIA ALEXANDRE FEITOSA DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em desfavor de ANTONIA MARIA ALEXANDRE FEITOSA, fundada em contrato de alienação fiduciária de ID 218817384.
Determinada emenda à inicial, parte autora satisfez a determinação de ID 225530312.
Todavia, verifico que o objeto da presente execução não é o contrato de alienação fiduciária, mas sim o contrato de consórcio, conforme os extratos juntados aos IDs 225530312 e 225530313, sendo que o exequente não juntou aos autos o título executivo exequendo.
Assim, emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: 1) acostar aos autos o título executivo exequendo (contrato de consórcio e cláusulas gerais).
O desatendimento da presente determinação ocasionará no indeferimento da inicial, na forma do art. 321 do CPC.
Advirto que não será concedida nova oportunidade de emenda.
Intime-se.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
Mi -
20/02/2025 15:05
Recebidos os autos
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20/02/2025 15:05
Determinada a emenda à inicial
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13/02/2025 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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11/02/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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28/12/2024 19:46
Recebidos os autos
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28/12/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2024 19:46
Determinada a emenda à inicial
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03/12/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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02/12/2024 18:43
Recebidos os autos
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26/11/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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