TJDFT - 0793510-69.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:44
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0793510-69.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO ROBERTO FERREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: MICHEL JOSEPH ROSAIRE CLOUTIER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração.
Alega o réu a existência de omissão em relação a preliminar de prescrição.
A referida preliminar será decidida quando do julgamento de mérito do feito, não havendo em que se falar em omissão.
Isto posto, REJEITO os embargos de declaração e determino o cumprimento da decisão de ID 229388175.
Intime-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
27/03/2025 13:17
Recebidos os autos
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27/03/2025 13:17
Embargos de declaração não acolhidos
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25/03/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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24/03/2025 21:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/03/2025 18:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0793510-69.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO ROBERTO FERREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: MICHEL JOSEPH ROSAIRE CLOUTIER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos.
Versam os presentes autos sobre ação de conhecimento ajuizada por FRANCISCO ROBERTO FERREIRA DOS SANTOS em desfavor de MICHEL JOSEPH ROSAIRE CLOUTIER, submetida ao rito da Lei nº 9.099/95.
Alega a parte autora que o réu teria, de forma livre e intencional, ocasionado o obtido de seus animais de estimação, razão pela qual pugna pela concessão de indenização a título de danos materiais e morais.
Analisando os autos verifico que o réu foi condenado na ação criminal de nº 0719144-12.2021.8.07.0001 em razão dos fatos que foram narrados na petição inicial do presente feito.
Entretanto, em vista do princípio da presunção de inocência e considerando a possibilidade de alteração da sentença condenatória em sede de recurso de apelação criminal, determino, na forma do artigo 315 do CPC, a SUSPENSÃO do feito pelo prazo de 1 (um) ano ou até o trânsito em julgado do processo criminal, caso ocorra antes de 1 (um) ano.
Decorrido o referido prazo, este juízo decidirá o mérito da ação cível de forma incidental.
Intimem-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
18/03/2025 12:24
Recebidos os autos
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18/03/2025 12:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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14/03/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 17:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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12/03/2025 08:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/03/2025 17:55
Juntada de Petição de réplica
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10/03/2025 21:28
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2025 18:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/02/2025 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/02/2025 18:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/02/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/02/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:42
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 17:34
Juntada de Certidão
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06/12/2024 17:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/02/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/12/2024 17:29
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/12/2024 14:00, 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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06/12/2024 17:12
Recebidos os autos
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06/12/2024 17:12
Deferido o pedido de FRANCISCO ROBERTO FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *62.***.*04-49 (REQUERENTE).
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06/12/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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06/12/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/12/2024 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2024 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/11/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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03/11/2024 02:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/10/2024 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2024 12:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/12/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/10/2024 12:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/10/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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