TJDFT - 0701596-11.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 10:54
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 12:38
Recebidos os autos
-
06/06/2025 12:38
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
05/06/2025 21:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/06/2025 21:09
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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27/05/2025 03:14
Publicado Sentença em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 22:03
Recebidos os autos
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22/05/2025 22:03
Extinto o processo por desistência
-
07/05/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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02/05/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:49
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2025 13:55
Recebidos os autos
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03/04/2025 13:55
Juntada de Certidão
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02/04/2025 14:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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01/04/2025 20:37
Recebidos os autos
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01/04/2025 20:37
Concedida a Medida Liminar
-
01/04/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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29/03/2025 01:52
Juntada de Petição de certidão
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28/03/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 03:06
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701596-11.2025.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: D.
D.
S.
P.
DECISÃO Emende-se a inicial para juntar guia de custas judiciais recolhidas.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Paranoá/DF, 20 de março de 2025 15:56:14.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
20/03/2025 18:58
Recebidos os autos
-
20/03/2025 18:58
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2025 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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