TJDFT - 0757459-07.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 10:36
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 10:35
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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07/04/2025 02:45
Publicado Sentença em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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02/04/2025 20:01
Recebidos os autos
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02/04/2025 20:01
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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02/04/2025 20:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/03/2025 03:06
Decorrido prazo de EDSON SOARES DE OLIVEIRA em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 03:06
Decorrido prazo de EDIVAN SOARES em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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27/03/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 18:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Número do processo: 0757459-07.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IDELVANIA PEREIRA DOS SANTOS, ANDREIA OLIVEIRA EXECUTADO: EDIVAN SOARES, EDSON SOARES DE OLIVEIRA, JUVENAL SOARES FILHO Decisão O exequente informa que o executado EDSON SOARES DE OLIVEIRA, após ser citado, efetuou o pagamento da quantia de R$ 3.353,83.
Diante do pagamento, requer sua exclusão do polo passivo.
Em casos que tais, verifica-se a superveniente perda do interesse processual, a impor a extinção do feito sem resolução do mérito.
Posto isso, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, incisos IV e VI c/c artigo 493, ambos do Código de Processo Civil, com relação ao executado EDSON SOARES DE OLIVEIRA.
Publicada a decisão, dê-se baixa do nome do executado do polo passivo.
Intime-se a parte exequente para apresentar o valor atualizado da dívida, decotados os já pagos.
No mais, aguarde-se o retorno dos mandados.
Prazo: 15 dias.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
09/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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09/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2025 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2025 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/03/2025 14:55
Recebidos os autos
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05/03/2025 14:55
Deferido o pedido de IDELVANIA PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *50.***.*98-07 (EXEQUENTE).
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27/02/2025 12:44
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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27/02/2025 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/02/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 17:55
Recebidos os autos
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20/02/2025 17:55
Recebida a emenda à inicial
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20/02/2025 17:55
Outras decisões
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12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ANDREIA OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de IDELVANIA PEREIRA DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:55
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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13/01/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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09/01/2025 18:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/01/2025 17:17
Recebidos os autos
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08/01/2025 17:17
Determinada a emenda à inicial
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07/01/2025 12:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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30/12/2024 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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