TJDFT - 0701320-77.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 20:02
Arquivado Definitivamente
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15/06/2025 20:02
Expedição de Certidão.
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15/06/2025 20:02
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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27/05/2025 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2025 03:12
Publicado Sentença em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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22/05/2025 22:03
Recebidos os autos
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22/05/2025 22:03
Homologada a Transação
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21/05/2025 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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21/05/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 23:22
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 20:45
Recebidos os autos
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06/05/2025 20:45
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 09 RESIDENCIAL FLOR DO CERRADO - CNPJ: 43.***.***/0001-27 (AUTOR).
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29/04/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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14/04/2025 00:21
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 03:05
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701320-77.2025.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 09 RESIDENCIAL FLOR DO CERRADO REU: MARIA APARECIDA CIRINO CARNEIRO DECISÃO Emende-se a petição inicial para juntar aos autos guia de custas iniciais pagas.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Paranoá/DF, 20 de março de 2025 14:16:36.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
20/03/2025 18:58
Recebidos os autos
-
20/03/2025 18:58
Determinada a emenda à inicial
-
26/02/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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