TJDFT - 0709691-51.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709691-51.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANILO DA COSTA LINCHUCA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As circunstâncias que ensejariam pretensa carência do direito de ação da parte autora confundem-se com o mérito da demanda, razão pela qual com ele serão dirimidas.
Presentes, desta forma, os pressupostos processuais e as condições da ação, o feito encontra-se em ordem.
Não obstante a relação jurídica "sub judice", fundada em contrato de transporte aéreo de passageiros, ostente natureza consumerista, não se depreende do substrato fático contido nos autos a hipossuficiência técnica da parte autora em relação à ré hábil a justificar a inversão do ônus probatório postulada, razão pela qual INDEFIRO tal pretensão.
Concedo à parte autora, por conseguinte, derradeira oportunidade para que, no prazo de até 15 dias, especifique as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/09/2025 17:40
Recebidos os autos
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15/09/2025 17:40
Indeferido o pedido de DANILO DA COSTA LINCHUCA - CPF: *53.***.*28-80 (AUTOR), GOL LINHAS AEREAS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-59 (REU)
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01/07/2025 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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05/06/2025 03:22
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:59
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709691-51.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANILO DA COSTA LINCHUCA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO Dispõe o artigo 139, inciso V do CPC sobre a indispensabilidade da tentativa, pelo magistrado, de alcançar a solução consensual dos conflitos judiciais por meio da conciliação dos litigantes.
Assim, manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias a contar da data da publicação deste decisório, acerca da possibilidade de composição quanto ao objeto da demanda, hipótese em que será designada audiência de conciliação.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/05/2025 17:02
Recebidos os autos
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20/05/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 16/05/2025 23:59.
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14/05/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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14/05/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 03:14
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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25/04/2025 17:33
Juntada de Petição de réplica
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03/04/2025 03:18
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 31/03/2025 23:59.
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02/04/2025 03:04
Publicado Certidão em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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29/03/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 12:09
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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05/03/2025 13:57
Juntada de Petição de certidão
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28/02/2025 18:17
Recebidos os autos
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28/02/2025 18:17
Outras decisões
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28/02/2025 02:41
Publicado Certidão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 902, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail:[email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709691-51.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANILO DA COSTA LINCHUCA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a petição inicial não preenche os requisitos previstos nos §§ 1.º e 2.º do artigo 2.º da Portaria Conjunta TJDFT n.º 29, de 19 de abril de 2021, para a tramitação do PJe pelo "Juízo 100% digital", razão pela qual retiro, nesta data, a marcação realizada pela parte autora.
Fica intimada a parte autora para que, desejando que o feito observe o rito estabelecido na "supra" aludida Portaria Conjunta, instrua os autos com as informações grifadas a seguir: - endereço eletrônico (e-mail) próprio; - número de linha telefônica móvel própria; - endereço eletrônico (e-mail) do advogado da parte autora; - número de linha telefônica móvel do advogado da parte autora; - endereço eletrônico (e-mail) ou de outro meio digital que permita a localização da parte ré por via eletrônica.
Deve a parte autora apresentar, também, autorização expressa para a utilização dos dados eletrônicos em questão no processo judicial.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2025.
MARIA BEATRIZ BARRETO DE MOURA Assessor -
26/02/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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26/02/2025 14:19
Recebidos os autos
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26/02/2025 14:19
Juntada de Certidão
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26/02/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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25/02/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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