TJDFT - 0712550-40.2025.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:38
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 15:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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28/08/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:59
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712550-40.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BERNARDO HENRIQUE LISBOA FREDERICO DRUMOND REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
CERTIDÃO Verifico no sistema que houve o depósito pelo devedor, conforme comprovante de ID n. 247312384.
Assim, fica a parte ré intimada a informar se refere-se ao pagamento.
Fica a parte autora intimada do depósito realizado.
BRASÍLIA/DF, 25 de agosto de 2025.
IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria -
26/08/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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24/08/2025 04:45
Processo Desarquivado
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23/08/2025 04:01
Juntada de Certidão
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18/08/2025 16:08
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 16:57
Recebidos os autos
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15/08/2025 16:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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14/08/2025 21:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/08/2025 21:50
Transitado em Julgado em 13/08/2025
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13/08/2025 03:37
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:37
Decorrido prazo de BERNARDO HENRIQUE LISBOA FREDERICO DRUMOND em 12/08/2025 23:59.
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21/07/2025 02:52
Publicado Sentença em 21/07/2025.
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19/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 14:56
Recebidos os autos
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17/07/2025 14:56
Julgado procedente o pedido
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13/06/2025 14:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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13/06/2025 03:27
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:27
Decorrido prazo de BERNARDO HENRIQUE LISBOA FREDERICO DRUMOND em 12/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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02/06/2025 17:04
Recebidos os autos
-
02/06/2025 17:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/05/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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29/05/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Verifico que o Réu alegou em contestação a preliminar de incompetência territorial, alegando que o comprovante de residência está em nome de terceiro, no caso a mãe do Autor.
Nesse contexto, verifica-se que, de fato, o comprovante de residência juntado pelo autor está em nome de sua genitora.
Desse modo, para a análise da competência deste juízo, concedo ao autor o prazo de 5 (cinco) dias para a juntada do comprovante de residência m seu nome.
Após, voltem para saneamento. -
19/05/2025 18:37
Recebidos os autos
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19/05/2025 18:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/05/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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08/05/2025 14:24
Juntada de Petição de réplica
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10/04/2025 02:51
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 16:45
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 23:07
Juntada de Petição de certidão
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28/03/2025 03:23
Decorrido prazo de BERNARDO HENRIQUE LISBOA FREDERICO DRUMOND em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Deixo de designar, neste momento, a audiência prevista no art. 334 do CPC, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Proceda-se aos atos de citação e intimação pelos meios que se fizerem necessários, inclusive por carta precatória, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição e por edital (Prazo de 20 dias).
Fica desde já autorizada a localização de endereço pelos sistemas disponíveis ao Juízo.
I. -
18/03/2025 02:50
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 18:06
Recebidos os autos
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17/03/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 18:06
Outras decisões
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17/03/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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14/03/2025 18:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/03/2025 16:53
Recebidos os autos
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14/03/2025 16:53
Determinada a emenda à inicial
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14/03/2025 14:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
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12/03/2025 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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