TJDFT - 0704952-68.2021.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 12:29
Arquivado Provisoramente
-
27/07/2025 18:19
Recebidos os autos
-
27/07/2025 18:19
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
02/07/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
27/06/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:32
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0704952-68.2021.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: MILTON SERGIO PEREIRA CERTIDÃO Com o desiderato de cumprir de forma escorreita a decisão id 231749132, de ordem expeço intimação ao exequente para apresentar planilha atualizada do débito, considerando-se o alvará id 216349909.
GUILHERME BRENTANO Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
20/05/2025 12:53
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 18:01
Recebidos os autos
-
28/04/2025 18:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/04/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704952-68.2021.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: MILTON SERGIO PEREIRA DECISÃO Cuida-se de EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL promovida por BANCO BRADESCO S.A. em face de MILTON SERGIO PEREIRA A execução decorre de cédula de crédito bancário, Id. 84498735, Id. 156577868.
Executados citado, por carta com aviso de recebimento, conforme Id. 88193086.
Transcorrido in albis o prazo para pagamento e oposição de embargos à execução, conforme Id. 90328482 Compulsando os autos, verifico que diversas tentativas de localização de bens foram realizadas, utilizando-se os sistemas Sisbajud (Id. 92511196), com resultado infrutífero; e Infojud (Id. 92511197), com declaração do ano-calendário 2019.
O processo foi suspenso, na forma do art. 921 do CPC, em 06/06/2021, conforme Id. 93711432.
Deferida pesquisa ao sistema Renajud, em 08/06/2021, do resultado constou o veículo placa HOZ6729, conforme Id. 93997499.
Deferida pesquisa aos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SISBAJUD, na modalidade reiterada por 30 (trinta) dias.
Resultados no Id. 206780462.
Renajud (Id. 206780462), consta o veículo placa HOZ6729 com comunicado de venda; Infojud (Id. 206780466), com declaração do ano-calendário 2023; e Sisbajud (Id. 206780463), com a penhora de R$ 3.469,31.
Ademais, os seguintes pedidos foram INDEFERIDOS: 1.
Reiteração de pesquisa no Infojud, conforme Id. 95442413. 2.
Inclusão do devedor no cadastro de inadimplentes, suspensão do CPF e CNH, conforme Id. 112995485. 3.
Penhora dos imóveis de matrículas nº 35.144 e 226.129, conforme Id. 149177392. 4.
Suspensão da CNH, conforme Id. 152625646. 5.
Reiteração de pesquisa aos sistemas, conforme Id. 154365448. 6.
Expedição de ofício à CNSEG e SUSEP, bem como a inclusão do devedor no cadastro de inadimplentes, conforme Id. 162238838. 7.
Indeferida pesquisa ao sistema SNIPER, conforme Id. 168069302.
Foi determinado o levantamento da penhora parcial no Id. 208425700 após o prazo de impugnação.
DECIDO.
Retorne o processo em arquivo provisório (§ 2º do art. 921 do CPC) para aguardar a fluência do prazo prescricional, que já se interrompeu diante da penhora parcial de Id. 206780463 (§ 4º-A do art. 921 do CPC).
Ante o exposto, no caso concreto, o prazo prescricional não correu de 15/04/2024 (Id. 196943199) a 31/10/2024 (Id. 216349909), logo, a presente execução será fulminada pela prescrição intercorrente em 30 de outubro de 2027.
Ressalte-se que, conforme estabelece o art. 44 da Lei n. 10.931 /2004, aplica-se às Cédulas de Crédito Bancário, no que couber, a legislação cambial, de modo que se mostra de rigor a incidência do art. 70 da Lei Uniforme de Genébra , que prevê o prazo prescricional de 3 (três) anos a contar do vencimento da dívida.
Cientifique-se a parte exequente.
Prazo: 2 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
La -
26/02/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 13:12
Recebidos os autos
-
20/02/2025 13:12
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
17/11/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
31/10/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 16:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/10/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MILTON SERGIO PEREIRA em 08/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
08/09/2024 02:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/09/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 01:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 01:18
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 22:04
Recebidos os autos
-
22/08/2024 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 22:04
Outras decisões
-
07/08/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
07/08/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 17:33
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 17:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/05/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
16/05/2024 11:23
Processo Desarquivado
-
16/05/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 18:31
Arquivado Provisoramente
-
15/08/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 09:59
Recebidos os autos
-
09/08/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 09:59
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REQUERENTE)
-
07/08/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/08/2023 17:01
Processo Desarquivado
-
07/08/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 14:35
Arquivado Provisoramente
-
02/08/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 18:58
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 18:58
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REQUERENTE)
-
17/07/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/07/2023 13:58
Processo Desarquivado
-
17/07/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 13:18
Arquivado Provisoramente
-
21/06/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 17:49
Recebidos os autos
-
16/06/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 17:49
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REQUERENTE)
-
14/06/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
14/06/2023 16:54
Processo Desarquivado
-
14/06/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 12:01
Arquivado Provisoramente
-
16/05/2023 01:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 18:19
Recebidos os autos
-
05/05/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 18:19
Outras decisões
-
05/05/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/05/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
04/05/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 11:26
Arquivado Provisoramente
-
14/04/2023 01:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 19:39
Recebidos os autos
-
31/03/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 19:39
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REQUERENTE)
-
28/03/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/03/2023 17:09
Processo Desarquivado
-
28/03/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 14:17
Arquivado Provisoramente
-
28/03/2023 01:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 11:19
Recebidos os autos
-
17/03/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 11:19
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REQUERENTE)
-
10/03/2023 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/03/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
09/03/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2023 20:00
Arquivado Provisoramente
-
25/02/2023 01:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 14:45
Recebidos os autos
-
13/02/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 14:45
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REQUERENTE)
-
31/01/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
31/01/2023 03:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 22:12
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 14:12
Recebidos os autos
-
19/12/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/12/2022 22:18
Processo Desarquivado
-
01/12/2022 21:17
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 10:50
Arquivado Provisoramente
-
04/02/2022 04:16
Processo Desarquivado
-
02/02/2022 15:29
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 11:55
Arquivado Provisoramente
-
29/01/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/01/2022 23:59:59.
-
20/01/2022 15:58
Recebidos os autos
-
20/01/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 15:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/01/2022 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/01/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
14/01/2022 22:58
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 09:50
Arquivado Provisoramente
-
05/07/2021 09:50
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 15:21
Recebidos os autos
-
02/07/2021 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/07/2021 08:53
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 02:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/07/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 10:42
Recebidos os autos
-
23/06/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 10:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/06/2021 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/06/2021 16:53
Processo Desarquivado
-
21/06/2021 08:01
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 14:09
Arquivado Provisoramente
-
17/06/2021 14:09
Expedição de Certidão.
-
17/06/2021 02:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 22:01
Recebidos os autos
-
08/06/2021 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 22:01
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2021 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/06/2021 05:47
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2021 16:08
Recebidos os autos
-
06/06/2021 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2021 16:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/06/2021 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/06/2021 02:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/06/2021 23:59:59.
-
23/05/2021 17:18
Recebidos os autos
-
23/05/2021 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2021 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2021 07:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/04/2021 13:55
Expedição de Certidão.
-
30/04/2021 02:45
Decorrido prazo de MILTON SERGIO PEREIRA em 29/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 17:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/03/2021 13:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2021 17:40
Expedição de Mandado.
-
10/03/2021 16:13
Recebidos os autos
-
10/03/2021 16:13
Recebida a emenda à inicial
-
09/03/2021 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/03/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 18:43
Recebidos os autos
-
02/03/2021 18:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/02/2021 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/02/2021 12:51
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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