TJDFT - 0710724-13.2024.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 15:42
Expedição de Ofício.
-
07/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Processo: 0710724-13.2024.8.07.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: BANCO HONDA S/A.
REU: GABRIEL DA MOTA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após diversas diligências infrutíferas de citação, a parte autora requereu a expedição de ofício para operadoras de serviços de telefonia com objetivo de encontrar endereço da parte ré (ID 243231934).
Indefiro o pedido de expedição de ofício às companhias telefônicas a fim de localizar endereços possíveis da parte ré, uma vez que se trata se medida não obrigatória imposta ao Juízo.
Além disso, não há nenhuma expectativa de utilidade na expedição de ofício às operadoras, tendo em vista que elas não mantêm cadastro atualizado de endereços e, tampouco, oferecem à Justiça sistema de consulta à sua base de dados.
Outrossim, é de conhecimento público e notório que a maioria das linhas telefônicas ativas no país é da modalidade móvel pré-paga, em que não há envio de contas mensais aos habilitados e, muito menos, há qualquer política das operadoras voltada para a manutenção atualizada dos endereços dos consumidores.
Nesse sentido, a experiência demonstra que a expedição de ofícios para consulta somente gera sobrecarga nas atividades cartorárias, sem nenhum resultado efetivo, de forma que o deferimento do pedido da parte atentaria contra o princípio da duração razoável do processo.
Anoto que a reiteração deste tipo de pedido, bem como de pedido que não seja capaz de impulsionar o feito será interpretada como inércia da parte, não sendo capaz de suspender o prazo ofertado.
Assim, o retorno do ofício expedido à 2ª Vara Criminal da Comarca de Planaltina/GO, para que o referido Juízo indique a este Juízo o endereço atualizado da parte demanda. - Datado e assinado digitalmente - 5 -
04/08/2025 17:36
Recebidos os autos
-
04/08/2025 17:36
Outras decisões
-
21/07/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/07/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 12:34
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 21:05
Expedição de Ofício.
-
13/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 15:14
Recebidos os autos
-
11/06/2025 15:14
Outras decisões
-
30/05/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/05/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 27/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:43
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710724-13.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO HONDA S/A.
REU: GABRIEL DA MOTA PEREIRA DESPACHO Fica a parte autora intimada a dizer a respeito do ofício de ID 234865213.
Prazo de 05 (cinco) dias.
I. (datado e assinado eletronicamente) 5 -
19/05/2025 17:22
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/05/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 03:36
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 30/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:33
Publicado Despacho em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 16:50
Recebidos os autos
-
22/04/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
31/03/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:48
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710724-13.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO HONDA S/A.
REU: GABRIEL DA MOTA PEREIRA DESPACHO Dê-se vista ao banco autor para que tome vista do ofício de ID 227985303, bem como da decisão de ID 227985304.
Sem prejuízo, aguarde-se o transcurso do prazo assinalado no ID 226212694, para que o autor promova o andamento do feito no que tange à citação da parte requerida. (datado e assinado eletronicamente) 5 -
20/03/2025 17:51
Recebidos os autos
-
20/03/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/03/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 02:36
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
18/02/2025 17:49
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 17:49
Outras decisões
-
04/02/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/02/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 18:18
Recebidos os autos
-
28/01/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 18:18
Outras decisões
-
16/01/2025 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/01/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 19:13
Recebidos os autos
-
09/01/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 19:13
Outras decisões
-
18/12/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/12/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 02:41
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 16/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 18:29
Recebidos os autos
-
28/10/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 18:29
Outras decisões
-
24/10/2024 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/10/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 20:59
Recebidos os autos
-
03/10/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 20:59
Outras decisões
-
20/09/2024 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/09/2024 08:09
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 18/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 17:37
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 17:37
Outras decisões
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de GABRIEL DA MOTA PEREIRA em 05/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/08/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 26/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:03
Decorrido prazo de GABRIEL DA MOTA PEREIRA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:51
Decorrido prazo de GABRIEL DA MOTA PEREIRA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 08:55
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de GABRIEL DA MOTA PEREIRA em 16/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 20:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 05:00
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 01/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 05:16
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 05:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 05:15
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 05:44
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 13/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2024 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/05/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 03:15
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 23/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 18:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2024 19:40
Recebidos os autos
-
25/03/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 19:40
Concedida a Medida Liminar
-
21/03/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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