TJDFT - 0742878-87.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 16:58
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 15:06
Expedição de Ofício.
-
26/08/2025 16:18
Transitado em Julgado em 26/08/2025
-
26/08/2025 16:18
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
26/08/2025 02:17
Decorrido prazo de FABIANA RODRIGUES PEREIRA LIMA em 25/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 02:16
Publicado Ementa em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 17:30
Não conhecido o recurso de Agravo Interno de FABIANA RODRIGUES PEREIRA LIMA - CPF: *04.***.*18-24 (AGRAVANTE)
-
18/07/2025 17:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/07/2025 02:16
Publicado Intimação de Pauta em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO - RETIFICAÇÃO EDITAL 20ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 3TCV (10/07/2025 ATÉ 18/07/2025) RETIFICAÇÃO De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBERTO FREITAS FILHO, Presidente da 3ª Turma Cível, promovo a retificação do EDITAL da 20ª Sessão Ordinária Virtual, assim, onde se lê: “( ...) faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 10 de Julho de 2025 (Quinta-feira), com início às 12h (doze horas), na Sala de Sessão Virtual da Terceira Turma Cível, realizar-se-á a sessão para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subseqüente.
O julgamento será encerrado no dia 17 de julho de 2025” Leia-se: “(...) faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 10 de Julho de 2025 (Quinta-feira), com início às 13h30 (treze horas e trinta minutos), na Sala de Sessão Virtual da Terceira Turma Cível, realizar-se-á a sessão para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subseqüente.
O julgamento será encerrado às 13h30 do dia 18 de julho de 2025” -
04/07/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 13:25
Expedição de Intimação de Pauta.
-
17/06/2025 12:15
Expedição de Intimação de Pauta.
-
17/06/2025 12:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/06/2025 15:29
Recebidos os autos
-
07/05/2025 16:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
07/05/2025 15:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/04/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 12:44
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
25/04/2025 12:43
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
16/04/2025 15:31
Juntada de Petição de agravo interno
-
11/04/2025 02:16
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 09:53
Recebidos os autos
-
09/04/2025 09:53
Não conhecidos os embargos de declaração
-
07/04/2025 12:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
04/04/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 13:33
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
25/03/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:20
Publicado Ementa em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA.
AÇÃO COLETIVA N. 0702195-95.2017.8.07.0018.
REAJUSTES DA LEI DISTRITAL 5.184/2013.
NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO PRÉVIA.
TEMA 1.169 DO STJ.
SUSPENSÃO DO PROCESSO EXECUTIVO.
CABIMENTO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
Caso em exame. 1.
Agravo de instrumento interposto pela parte Exequente nos autos do cumprimento individual de sentença coletiva, impugnando a decisão que determinou o sobrestamento do processo por força da decisão proferida pelo Ministro Benedito Gonçalves na afetação dos REsp 1.978.629/RJ, 1.985.037/RJ e 1.985.491/RJ à sistemática de recursos repetitivos (TEMA 1.169).
II.
Questões em discussão. 2.
A controvérsia recursal consiste em verificar, se o processo deve permanecer suspenso, em razão da questão de direito controvertida relativa ao Tema 1.169 do STJ.
III.
Razões de decidir. 3.1.
De acordo com o disposto no art. 1.037, inc.
II, do CPC, no julgamento de recurso especial repetitivo, o Ministro Relator, constatando a presença dos pressupostos autorizadores, proferirá decisão de afetação e determinará a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos que versem sobre a mesma questão e que tramitem no território nacional. 3.2.
A decisão agravada, em tese, apresenta similitude de matéria à afetada ao Tema 1.169 do STJ, uma vez que a definição do valor da dívida a partir de simples cálculos aritméticos constitui o cerne da questão em debate no STJ, não havendo falar em distinguishing entre a questão afetada e a matéria versada no processo de origem.
IV.
Dispositivo e tese. 4.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão agravada mantida.
Tese de julgamento: “No cumprimento individual de sentença coletiva havendo discussão da necessidade de prévia liquidação do título judicial, é necessário sobrestar o processo e aguardar a definição jurídica do Tema 1.169 pela Corte Superior.” _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.037, inc.
II.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.978.629/RJ, 1.985.037/RJ e 1.985.491/RJ (Tema 1.169) Rel.
Min.
Benedito Gonçalves, Corte Especial, j. 18.10.2022; e TJDFT, AI 0728927-26, Rel.
Desa.
Maria de Lourdes Abreu, 3ª Turma Cível, j. 03.10.2024. -
18/03/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 18:09
Conhecido o recurso de FABIANA RODRIGUES PEREIRA LIMA - CPF: *04.***.*18-24 (AGRAVANTE) e não-provido
-
14/03/2025 17:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/01/2025 12:55
Expedição de Intimação de Pauta.
-
24/01/2025 12:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/12/2024 18:44
Recebidos os autos
-
06/12/2024 14:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
05/12/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2024 23:59.
-
06/11/2024 12:53
Decorrido prazo de FABIANA RODRIGUES PEREIRA LIMA em 05/11/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 17:12
Expedição de Ofício.
-
08/10/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 17:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/10/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 13:43
Recebidos os autos
-
08/10/2024 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
08/10/2024 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
08/10/2024 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713245-62.2023.8.07.0001
Cesar Dutra Munhoz
B&Amp;T Corretora de Cambio LTDA
Advogado: Eric Avelar Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2023 10:35
Processo nº 0713211-78.2023.8.07.0004
Ronaldo Vieira
Ronaldo Vieira
Advogado: Fabricio dos Reis Brandao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/05/2025 17:40
Processo nº 0701083-75.2023.8.07.0020
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Luciano de Sousa Alves
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/01/2023 11:29
Processo nº 0713211-78.2023.8.07.0004
Ronaldo Vieira
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Jose Luciano Azeredo Macedo Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/10/2023 17:33
Processo nº 0746414-06.2024.8.07.0001
Romario de Souza Faria
Hostgator Brasil LTDA.
Advogado: Rafael dos Santos Galera Schlickmann
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/10/2024 19:02