TJDFT - 0739380-24.2017.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:55
Recebidos os autos
-
09/09/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 17:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/09/2025 17:55
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
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05/06/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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02/06/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 16:54
Recebidos os autos
-
14/05/2025 16:54
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
14/05/2025 16:54
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
24/03/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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20/03/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739380-24.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: MAR DO PACIFICO COMERCIO E DISTRIBUIDOR DE PESCADO LTDA - ME, OMAR DE CARVALHO FONSECA Decisão Indefiro o pedido de expedição de ofício às corretoras de criptomoedas listadas no ID 218654405, ante a ausência de indícios mínimos de que o devedor possua valores ou aplicações nessas instituições.
Neste sentido, eis o entendimento do Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA.
CRIPTOMOEDAS.
ENVIO DE OFÍCIOS A CORRETORAS.
ATUAÇÃO EXCEPCIONAL DO PODER JUDICIÁRIO.
PEDIDO GENÉRICO.
INDEFERIMENTO.
DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Incumbe ao credor, por atuação direta de sua parte, esgotar todos os meios possíveis para a localização de patrimônio em nome da parte devedora, porquanto a utilização de sistemas conveniados disponíveis ao Juízo, assim como a expedição de ofícios e o uso de medidas indutivas e coercitivas atípicas para tal finalidade configuram medidas excepcionais, apenas admissíveis quando comprovado nos autos que foram exauridos os meios de busca ordinários a cargo do exequente, o que não se verifica na hipótese. 2.
O pedido de envio de ofício para corretoras (Exchanges), visando à penhora de criptomoedas, sem que o exequente aponte, nos autos, indícios de que o executado, de fato, é titular de criptoativos, com indicação de quem é o responsável pela custódia desses bens, revela-se genérico, tornando inviável o deferimento da medida requerida por ausência de razoabilidade. 3.
A informação acerca da inexistência de criptomoedas em nome dos executados, obtida por declaração de imposto de renda, via INFOJUD, corrobora a desnecessidade da medida requerida. 4.
Decisão agravada mantida.
Recurso não provido. (Acórdão 1438014, 07132043520228070000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 13/7/2022, publicado no DJE: 28/7/2022).
Grifo nosso.
E não só.
Tais operações são realizadas por corretoras de valores, cujas informações já compõem a base de dados do SISBAJUD, o que debilita ainda mais o pedido.
Posto isso, indefiro o pedido de expedição de ofícios para a localização de criptomoedas em nome da parte executada.
No mais, à míngua de bens penhoráveis, a execução permanecerá suspensa, na forma da decisão de ID 204792815, até 22/07/2025, conforme ID 217115517.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
09/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
05/03/2025 13:43
Recebidos os autos
-
05/03/2025 13:43
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
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03/01/2025 19:14
Juntada de Certidão
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26/11/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/11/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:31
Decorrido prazo de OMAR DE CARVALHO FONSECA em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 02:31
Decorrido prazo de MAR DO PACIFICO COMERCIO E DISTRIBUIDOR DE PESCADO LTDA - ME em 14/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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11/11/2024 14:39
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:39
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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11/11/2024 14:39
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
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07/11/2024 06:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/11/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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21/10/2024 08:32
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 08:32
Juntada de Alvará de levantamento
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21/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 11:32
Juntada de Certidão
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16/10/2024 20:22
Recebidos os autos
-
16/10/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 20:22
Embargos de declaração não acolhidos
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01/08/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/07/2024 15:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/07/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 12:28
Recebidos os autos
-
22/07/2024 12:28
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
22/07/2024 12:28
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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20/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
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11/07/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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09/07/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 14:49
Juntada de Certidão
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24/06/2024 16:36
Expedição de Ofício.
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30/05/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/05/2024 23:59.
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29/05/2024 11:25
Juntada de Certidão
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27/05/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 18:30
Recebidos os autos
-
24/05/2024 18:30
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
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23/04/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/04/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 17:33
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 17:33
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
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19/03/2024 16:40
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
15/03/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/03/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 08:32
Recebidos os autos
-
01/03/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/02/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 16:09
Juntada de Petição de certidão
-
09/10/2023 16:04
Juntada de Petição de certidão
-
06/10/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 18:42
Recebidos os autos
-
14/08/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/07/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 13:04
Expedição de Carta.
-
04/07/2023 10:33
Recebidos os autos
-
04/07/2023 10:33
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
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16/06/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/06/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 16:32
Recebidos os autos
-
06/06/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 16:32
Outras decisões
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06/06/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/05/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 23:02
Expedição de Carta.
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29/03/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/03/2023 23:59.
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20/03/2023 22:05
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 22:04
Juntada de Certidão
-
19/03/2023 03:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/03/2023 16:33
Juntada de Petição de certidão
-
11/03/2023 20:44
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
23/02/2023 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2023 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 10:10
Expedição de Certidão.
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de MAR DO PACIFICO COMERCIO E DISTRIBUIDOR DE PESCADO LTDA - ME em 07/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de MAR DO PACIFICO COMERCIO E DISTRIBUIDOR DE PESCADO LTDA - ME em 29/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 20:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/09/2022 21:18
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 05:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/08/2022 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2022 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 16:41
Juntada de Petição de certidão
-
15/08/2022 16:35
Juntada de Petição de certidão
-
20/05/2022 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2022 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2022 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2022 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2022 14:29
Recebidos os autos
-
11/05/2022 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
11/05/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2021 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2021 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2021 14:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/11/2020 11:16
Juntada de Petição de certidão
-
08/07/2020 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2020 23:39
Juntada de Certidão
-
06/02/2020 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2020 11:06
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 17:52
Juntada de Certidão
-
30/04/2019 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2019 15:55
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2019 15:51
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2019 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2019 10:09
Juntada de Certidão
-
21/01/2019 09:58
Juntada de Certidão
-
21/01/2019 09:57
Juntada de Certidão
-
21/01/2019 09:56
Juntada de Certidão
-
21/01/2019 09:54
Juntada de Certidão
-
06/12/2018 19:00
Expedição de Certidão.
-
04/12/2018 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2018 10:02
Expedição de Mandado.
-
04/12/2018 10:02
Juntada de mandado
-
04/12/2018 09:58
Expedição de Mandado.
-
04/12/2018 09:58
Juntada de mandado
-
04/12/2018 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2018 09:58
Expedição de Mandado.
-
04/12/2018 09:58
Juntada de mandado
-
04/12/2018 09:55
Expedição de Mandado.
-
04/12/2018 09:55
Juntada de mandado
-
19/09/2018 11:37
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2018 10:12
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/09/2018 23:59:59.
-
17/09/2018 03:20
Publicado Decisão em 17/09/2018.
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14/09/2018 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2018 00:14
Recebidos os autos
-
13/09/2018 00:14
Decisão interlocutória - recebido
-
07/09/2018 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2018 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
06/09/2018 16:55
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2018 14:19
Recebidos os autos
-
05/09/2018 14:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2018 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
28/08/2018 15:27
Juntada de Certidão
-
03/08/2018 17:18
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2018 10:46
Juntada de Petição de diligência
-
19/07/2018 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2018 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2018 18:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2018 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2018 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2018 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2018 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2018 17:50
Expedição de Mandado.
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15/05/2018 10:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/05/2018 23:59:59.
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20/04/2018 04:02
Publicado Decisão em 20/04/2018.
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20/04/2018 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/04/2018 17:11
Recebidos os autos
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17/04/2018 17:11
Decisão interlocutória - recebido
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13/04/2018 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
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23/02/2018 12:56
Juntada de Petição de petição
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31/01/2018 02:14
Publicado Decisão em 31/01/2018.
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30/01/2018 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/01/2018 17:48
Recebidos os autos
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08/01/2018 17:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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18/12/2017 15:01
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
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18/12/2017 15:01
Juntada de Certidão
-
18/12/2017 14:43
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
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18/12/2017 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2017
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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