TJDFT - 0702603-02.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:58
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0702603-02.2025.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) CERTIDÃO De ordem, fica intimada a parte embargada para se manifestar sobre a petição de ID 249175568 e demais documentos juntados pela embargante, no prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado digitalmente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
08/09/2025 18:50
Juntada de Certidão
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08/09/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:20
Publicado Despacho em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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28/08/2025 22:32
Recebidos os autos
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28/08/2025 22:32
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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01/07/2025 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/07/2025 03:45
Decorrido prazo de HELOINA SANDOVAL PIMENTA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 03:45
Decorrido prazo de LUDMILA MACIEIRA DOS REIS em 30/06/2025 23:59.
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05/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 19:01
Cancelada a movimentação processual
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03/06/2025 19:01
Desentranhado o documento
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02/06/2025 21:53
Recebidos os autos
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02/06/2025 21:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/06/2025 21:53
Indeferido o pedido de LUDMILA MACIEIRA DOS REIS - CPF: *07.***.*95-74 (EMBARGANTE)
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20/05/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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20/05/2025 14:15
Recebidos os autos
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19/05/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/05/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 02:58
Publicado Certidão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 17:09
Juntada de Certidão
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13/05/2025 03:01
Publicado Despacho em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702603-02.2025.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LUDMILA MACIEIRA DOS REIS EMBARGADO: HELOINA SANDOVAL PIMENTA DESPACHO Ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexos à resposta do presente despacho.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Publique-se. Águas Claras, DF, 8 de maio de 2025 16:21:49.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/05/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 22:15
Recebidos os autos
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08/05/2025 22:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/04/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:40
Publicado Certidão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0702603-02.2025.8.07.0020 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) CERTIDÃO Nos termos da Portaria do Juízo, fica a parte EMBARGANTE intimada a se manifestar sobre a impugnação aos embargos à execução, no prazo de 15 dias. Águas Claras/DF, 18 de março de 2025.
PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
18/03/2025 16:52
Juntada de Certidão
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17/03/2025 23:02
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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15/03/2025 02:37
Decorrido prazo de LUDMILA MACIEIRA DOS REIS em 14/03/2025 23:59.
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20/02/2025 02:53
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702603-02.2025.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LUDMILA MACIEIRA DOS REIS EMBARGADO: HELOINA SANDOVAL PIMENTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atualize-se o valor da causa (ID 225976795).
Recebo os embargos para discussão, sem efeito suspensivo, porquanto ausente os requisitos do § 1º art. 919 do CPC.
Ao embargado para resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 17 de fevereiro de 2025 07:50:42.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/02/2025 03:07
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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17/02/2025 19:44
Recebidos os autos
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17/02/2025 19:44
Recebida a emenda à inicial
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17/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/02/2025 12:56
Juntada de Petição de certidão
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14/02/2025 12:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/02/2025 19:02
Recebidos os autos
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13/02/2025 19:02
Determinada a emenda à inicial
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12/02/2025 11:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/02/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 15:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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