TJDFT - 0730410-93.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:14
Arquivado Provisoramente
-
10/09/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 18:03
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 11:17
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 13:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 12:57
Recebidos os autos
-
07/08/2025 12:57
Outras decisões
-
01/08/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/06/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 18:26
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 11:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/03/2025 03:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/03/2025 23:59.
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21/03/2025 23:36
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2025 19:04
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730410-93.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ALECXANDRO PINHO CARREIRO Decisão Cuida-se de pedido de pesquisa de valores, por meio do SISBAJUD, de forma reiterada, pelo prazo de 30 dias ("teimosinha").
A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto a de uma busca individual, por dia de reiteração.
Dessa forma, considerando o elevado acervo de processos do Cartório Judicial Único, em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem tenham acesso ao SISBAJUD, em tempo razoável (art. 5º, LXXVIII, CF/88), defiro em parte o pedido do credor, para que a pesquisa seja realizada de forma reiterada por 7 (sete) dias.
Promova-se ao bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora, até o limite do débito (R$ 336.110,56). 1.
Caso positiva a diligência, desbloqueie-se imediatamente o montante excedente (art. 854, §1º, do CPC). (a) Após, intime-se a parte executada para manifestação, caso queira, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §2º, do CPC. (ver se é o caso) Caso a parte executada não seja localizada no endereço constante dos autos, considerar-se-á realizada a intimação, com fundamento no artigo 841, §4º do CPC, já que é ônus da parte comunicar ao juízo, sempre que houver mudança de endereço, temporária ou definitiva. (b) Decorrido o prazo da impugnação, converter-se-á automaticamente a indisponibilidade em penhora, motivo pelo qual determino a transferência da cifra a conta judicial à disposição do Juízo, retornando os autos conclusos para decisão. (c) Apresentada impugnação, retornem os autos conclusos para decisão. 2.
Se encontrados valores ínfimos com relação ao montante exequendo, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC) e certifique-se tal fato nos autos.
Neste ponto, à mingua de bens para expropriação, os autos tornarão ao arquivo provisório, pois seu curso já foi suspenso por mais de ano (por falta de bens) até 14/08/2024 (ID 212989368).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
09/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 13:19
Recebidos os autos
-
05/03/2025 13:19
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
26/11/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/11/2024 14:47
Processo Desarquivado
-
25/11/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 15:51
Arquivado Provisoramente
-
05/11/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 19:37
Recebidos os autos
-
04/11/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 19:37
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
29/10/2024 16:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/10/2024 16:27
Processo Desarquivado
-
29/10/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 07:32
Arquivado Provisoramente
-
01/10/2024 21:25
Recebidos os autos
-
01/10/2024 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 21:25
Outras decisões
-
27/09/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/09/2024 18:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/09/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 04:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 12:01
Recebidos os autos
-
06/10/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 12:01
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
06/10/2023 12:01
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
05/10/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/09/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 11:44
Recebidos os autos
-
24/08/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 11:44
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
02/08/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/08/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 19:39
Recebidos os autos
-
24/07/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/07/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 16:53
Recebidos os autos
-
02/06/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 16:53
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
11/05/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/05/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 17:17
Recebidos os autos
-
27/04/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 17:17
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
17/03/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/03/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
26/02/2023 22:54
Recebidos os autos
-
26/02/2023 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2023 22:54
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
07/12/2022 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/11/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 16:47
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 10:01
Expedição de Alvará.
-
11/11/2022 18:03
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 08:17
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 04:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/09/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 14:11
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 20:37
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 17:44
Recebidos os autos
-
29/07/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 17:44
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2022 15:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/07/2022 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
15/07/2022 11:27
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2022 20:47
Expedição de Mandado.
-
23/05/2022 12:20
Recebidos os autos
-
23/05/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 12:20
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2022 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
12/05/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2021 12:00
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 18:48
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 20:47
Juntada de Certidão
-
09/10/2021 02:27
Decorrido prazo de ALECXANDRO PINHO CARREIRO em 08/10/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/09/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2021 21:59
Recebidos os autos
-
14/09/2021 21:59
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2021 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
14/09/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 18:00
Recebidos os autos
-
01/09/2021 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 18:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/08/2021 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
30/08/2021 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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