TJDFT - 0700341-24.2025.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 12:12
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 04:45
Processo Desarquivado
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26/03/2025 19:13
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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26/03/2025 16:24
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 16:24
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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24/03/2025 17:19
Juntada de Certidão
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24/03/2025 17:19
Juntada de Alvará de levantamento
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22/03/2025 03:21
Publicado Sentença em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700341-24.2025.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA EXECUTADO: KARINE DAOUD DE MIRANDA SENTENÇA AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA ajuíza execução contra KARINE DAOUD DE MIRANDA, partes qualificadas nos autos.
Chamo o feito à ordem, considerando o depósito realizado ao ID. 222670582, no valor de R$ 743,63.
A autora realizou o depósito em 14/01/2025, ou seja, dentro do prazo legal para pagamento.
Considerando o pagamento realizado dentro do prazo, os honorários são reduzidos pela metade (art. 827, §1º, do CPC), ou seja, 5%, o que perfaz o montante de R$ 37,18.
Verifica-se, ainda, que diante da não verificação do pagamento, foi determinada a penhora SISBAJUD, a qual foi frutífera.
Diante disso, foi realizada a transferência, para o juízo, do montante de R$ 37,18 e a liberação do restante em favor da requerida.
Assim, satisfeita a dívida objeto dos autos.
Ante o exposto e da satisfação da obrigação, EXTINGO a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Sem custas.
Após a disponibilização dos valores, expeça-se alvará eletrônico em favor do autor nos valores de R$ 37,18 e 743,63, mais atualizações.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, haja vista a ausência de interesse recursal.
Feito tudo, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
18/03/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 17:52
Recebidos os autos
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14/03/2025 17:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/03/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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25/02/2025 13:57
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700341-24.2025.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA EXECUTADO: KARINE DAOUD DE MIRANDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o transcorreu o prazo sem notícia de pagamento ou oposição de embargos.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte exequente intimada para anexar planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Após, encaminhe-se para pesquisa de bens, conforme decisão retro.
BRASÍLIA, DF, 18 de fevereiro de 2025 14:04:06.
IVAN BRAGA DA SILVEIRA Servidor Geral -
18/02/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 14:04
Juntada de Certidão
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18/02/2025 02:50
Decorrido prazo de KARINE DAOUD DE MIRANDA em 17/02/2025 23:59.
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24/01/2025 08:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
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15/01/2025 17:38
Recebidos os autos
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15/01/2025 17:38
Outras decisões
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15/01/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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14/01/2025 19:30
Juntada de Petição de certidão
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13/01/2025 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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