TJDFT - 0732376-80.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 03:25
Decorrido prazo de JOSE ALVES MOREIRA em 22/08/2025 23:59.
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22/08/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 03:30
Decorrido prazo de JOSE ALVES MOREIRA em 10/07/2025 23:59.
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17/06/2025 03:01
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0732376-80.2024.8.07.0003 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: MILLEM MARIA RAMALHO BATISTA, DEMOSTENES MATTEUS BATISTA RAMALHO, MARIA JOSE BATISTA ALVES, NORMA BATISTA DE MORAIS RECONVINTE: JOSE ALVES MOREIRA REU: JOSE ALVES MOREIRA RECONVINTE: MILLEM MARIA RAMALHO BATISTA, MARIA JOSE BATISTA ALVES, NORMA BATISTA DE MORAIS, DEMOSTENES MATTEUS BATISTA RAMALHO CERTIDÃO Conforme determinação ao id. 233626153, promovo a intimação do réu/reconvinte para apresentar réplica, em 15 dias.
LUCILENE ROSA COIMBRA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
13/06/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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26/05/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 23:45
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 23:39
Juntada de Petição de réplica
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29/04/2025 03:10
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0732376-80.2024.8.07.0003 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: MILLEM MARIA RAMALHO BATISTA, DEMOSTENES MATTEUS BATISTA RAMALHO, MARIA JOSE BATISTA ALVES, NORMA BATISTA DE MORAIS REU: JOSE ALVES MOREIRA DECISÃO Trata-se de ação de imissão na posse ajuizada por MILLEM MARIA RAMALHO BATISTA, DEMOSTENES MATTEUS BATISTA RAMALHO, MARIA JOSE BATISTA ALVES, NORMA BATISTA DE MORAIS em face de JOSE ALVES MOREIRA.
A decisão de ID 219031142 recebeu a inicial e deferiu a tutela de urgência para determinar a imissão imediata dos autores na posse do imóvel situado na QNM 18, Conjunto D, Lote 55, Ceilândia Norte.
Ao ID 223361185 o requerido apresentou contestação com pedido de gratuidade de justiça e reconvenção.
Em pedido reconvencional, alega que residiu no imóvel objeto da ação enquanto companheiro da usufrutuária, Sra.
Maria de Lourdes, genitora dos autores, e que, durante esse período, promoveu significativas benfeitorias no bem.
Sustenta que, como pedreiro e serralheiro, efetuou reformas e melhorias estruturais com recursos próprios, elevando o padrão e a valorização do imóvel, motivo pelo qual requer indenização no montante de R$ 47.220,00.
Juntou aos autos notas fiscais (ID 223369728), recibos (ID 223358235) e fotografias (IDs 223372706 e 223372708), que pretende utilizar como prova das intervenções realizadas.
Requereu, ainda, o deferimento da gratuidade da justiça, bem como a realização de prova pericial para apuração do valor das benfeitorias, considerando a alegação de que parte das notas foram emitidas em nome da falecida, por terem sido os pagamentos realizados com recursos repassados a ela, e que nem todas as notas foram conservadas.
No ID 230517800 o requerido reafirma que repassava à companheira todos os seus rendimentos para realização das obras, e que o valor pedido é simbólico diante da valorização efetiva do imóvel, sustentando que prestou serviços diretamente, justificando assim parte do valor pleiteado.
Requereu, por fim, a designação de perícia técnica para apuração detalhada das benfeitorias e indicou testemunhas.
DECIDO.
Recebo a reconvenção.
Cadastre-se o ajuizamento da ação reconvencional, na forma do art. 3, inc.
III, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT.
Após, intime-se o autor para que se manifeste em réplica e apresente a contestação à reconvenção, no prazo legal.
Com a apresentação de contestação à reconvenção, intime-se o réu/reconvinte para apresentar réplica, em 15 dias.
Apresentada réplica, intime-se as partes no prazo comum de 15 dias para que indiquem as provas que pretendem produzir quanto a ação principal e a reconvenção, de forma fundamentada, conforme dispõe o artigo 369 do Código de Processo Civil.
Ressalte-se que, conforme o artigo 370 do CPC, cabe ao juiz determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, podendo indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Portanto, as partes devem justificar a relevância e a pertinência das provas requeridas para o deslinde da controvérsia.
Findo o prazo, retornem os autos para decisão acerca de eventual dilação probatória e saneamento.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. p -
25/04/2025 15:16
Recebidos os autos
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25/04/2025 15:16
Recebida a emenda à inicial
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31/03/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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26/03/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0732376-80.2024.8.07.0003 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: MILLEM MARIA RAMALHO BATISTA, DEMOSTENES MATTEUS BATISTA RAMALHO, MARIA JOSE BATISTA ALVES, NORMA BATISTA DE MORAIS REU: JOSE ALVES MOREIRA DECISÃO Trata-se de ação de imissão na posso ajuizada por MILLEM MARIA RAMALHO BATISTA, DEMOSTENES MATTEUS BATISTA RAMALHO, MARIA JOSE BATISTA ALVES, NORMA BATISTA DE MORAIS em face de JOSE ALVES MOREIRA.
A decisão de ID 219031142 recebeu a inicial e deferiu a tutela de urgência para determinar a imissão imediata dos autores na posse do imóvel situado na QNM 18, Conjunto D, Lote 55, Ceilândia Norte.
Ao ID 223361185 o requerido apresentou contestação com pedido de gratuidade de justiça e reconvenção.
Quanto ao pedido reconvencional pretende indenização por benfeitorias realizada no imóvel, que, conforme alegado, perfaz quantia de R$ 47.220,00.
Instruiu a reconvenção com os seguintes documentos: recibos (ID 223358235), notas fiscais (ID 223369728) e fotos nos IDs 223372706 e 223372708.
DECIDO.
Inicialmente, concedo o benefício da gratuidade de justiça à parte reconvinte, diante de sua aparente hipossuficiência financeira.
Anote-se.
Lado outro, para processamento do pedido reconvencional determino que a parte requerida apresente nos autos discriminação dos bens ou serviços que compõe o valor de R$ 47.220,00 que pretende reaver a título de benfeitorias.
Isso porque a somatória das notas fiscais de ID 223369728 não alcançam o valor pretendido.
Além disso, verifico que as notas fiscais foram emitidas em nome da genitora dos autores, senhora Maria de Lourdes Batista Ramalho.
Assim, esclareça o requerido se os valores despendidos foram efetivamente pagos pela senhora Maria ou com recursos próprios, sendo este o caso, juntem-se aos autos comprovantes de pagamento em nome do requerido, transferência bancária ou qualquer documento hábil a comprovação de que os pagamentos foram despendidos por si.
Prazo: 15 dias, sob pena de não recebimento do pedido reconvencional.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. p -
26/02/2025 06:43
Recebidos os autos
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26/02/2025 06:43
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE ALVES MOREIRA - CPF: *39.***.*48-91 (REU).
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23/01/2025 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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22/01/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:26
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 02:35
Decorrido prazo de NORMA BATISTA DE MORAIS em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:35
Decorrido prazo de MARIA JOSE BATISTA ALVES em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:35
Decorrido prazo de DEMOSTENES MATTEUS BATISTA RAMALHO em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:35
Decorrido prazo de MILLEM MARIA RAMALHO BATISTA em 04/12/2024 23:59.
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02/12/2024 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 19:21
Recebidos os autos
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27/11/2024 19:21
Recebida a emenda à inicial
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27/11/2024 19:21
Concedida a Medida Liminar
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19/11/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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19/11/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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05/11/2024 19:17
Recebidos os autos
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05/11/2024 19:17
Determinada a emenda à inicial
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05/11/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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05/11/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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03/11/2024 12:16
Recebidos os autos
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03/11/2024 12:16
Concedida a gratuidade da justiça a DEMOSTENES MATTEUS BATISTA RAMALHO - CPF: *16.***.*59-87 (AUTOR), MARIA JOSE BATISTA ALVES - CPF: *94.***.*56-91 (AUTOR), MILLEM MARIA RAMALHO BATISTA - CPF: *34.***.*46-53 (AUTOR), NORMA BATISTA DE MORAIS - CPF: 461.88
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03/11/2024 12:16
Determinada a emenda à inicial
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30/10/2024 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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29/10/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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23/10/2024 23:11
Recebidos os autos
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23/10/2024 23:11
Determinada a emenda à inicial
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18/10/2024 13:07
Juntada de Certidão
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17/10/2024 23:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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