TJDFT - 0702670-16.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 16:45
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 03:34
Decorrido prazo de LUCIANA FROTA MADEIRA em 02/06/2025 23:59.
-
12/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 15:34
Expedição de Ofício.
-
30/04/2025 15:33
Expedição de Ofício.
-
22/04/2025 17:11
Transitado em Julgado em 11/04/2025
-
11/04/2025 03:01
Decorrido prazo de LUCIANA FROTA MADEIRA em 10/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:31
Publicado Sentença em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0702670-16.2024.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: LUCIANA FROTA MADEIRA SENTENÇA Cuida-se de pedido formulado por Luciana Frota Madeira para restaurar o assento de casamento dos genitores.
Informa a requerente, para tanto, que é filha de Antônio Amadeu Sousa Madeira e de Francisca Maria Frota Madeira e que, ao solicitar a segunda via da certidão de casamento dos genitores, foi informada pelo Cartório responsável pela lavratura de que o assento se encontra com o teor incompleto e que, em razão disso, seria necessária a restauração.
Os autos estão instruídos com a primeira via da certidão de casamento de Antônio Amadeu Sousa Madeira com Francisca Maria Frota Madeira, ID 195435829.
O assento de casamento deteriorado foi juntado no ID 227018103.
As anuências e os documentos pessoais de Antônio Amadeu Sousa Madeira e Francisca Maria Frota Madeira foram juntados nos IDs 199728513, 199728515 e 199728517.
O Ministério Público oficiou pelo deferimento do pedido, ID 227462918. É o relatório.
Decido.
O documento de ID 227462918, oriundo 2º Ofício de Registro Civil, Tabelionato de Notas e Protesto de Sobral - CE, comprova que o assento de casamento de Antônio Amadeu Sousa Madeira e Francisca Maria Frota Madeira está deteriorado.
Considerando-se a inelegibilidade do assento de casamento, impõe-se a sua restauração.
Diante do exposto, acolho o parecer ministerial e, com fundamento no artigo 109 da Lei 6.015/73, DEFIRO O PEDIDO e determino que se proceda à restauração do assento de casamento de Antônio Amadeu Sousa Madeira e Francisca Maria Frota Madeira.
O novo assento de casamento deverá conter os dados da certidão de casamento juntada no ID 195435829.
O registro deverá ser lavrado no 2º Ofício de Registro Civil, Tabelionato de Notas e Protesto de Sobral – CE.
O Provimento 180, de 16/8/2024, do CNJ, alterou o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial e incluiu o artigo 236-A e respectivos parágrafos com a finalidade de dispensar o "cumpra-se" do juízo local a que estiver subordinado o Registro Civil das Pessoas Naturais em que lavrado o assento, quando se tratar de jurisdição diversa.
Estabeleceu aquele código de normas que os mandados judiciais a serem cumpridos pelos oficiais de registro civil das pessoas naturais serão enviados eletronicamente pelos respectivos juízos de origem, por meio de módulo disponibilizado pelo ON-RCPN.
Dessa forma, à Secretaria para encaminhamento do mandado via CRC-JUD.
OFICIE-SE ao Instituto de Identificação do Distrito Federal, IDs 199728515 e 199728517, para ciência da restauração do registro de casamento de Antônio Amadeu Sousa Madeira e Francisca Maria Frota Madeira.
Sem custas, em razão da gratuidade de justiça deferida no ID 195838251.
Ressalte-se que, nos termos do art. 98, §1º, inciso IX, do CPC, a gratuidade abrange os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.
Transitada em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
Confiro a esta sentença força de mandado judicial.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 2 -
18/03/2025 13:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/03/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 16:57
Recebidos os autos
-
17/03/2025 16:57
Julgado procedente o pedido
-
06/03/2025 14:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
26/02/2025 18:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/02/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 11:24
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de LUCIANA FROTA MADEIRA em 18/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de LUCIANA FROTA MADEIRA em 06/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 15:10
Expedição de Ofício.
-
30/01/2025 02:45
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:29
Decorrido prazo de LUCIANA FROTA MADEIRA em 21/01/2025 23:59.
-
05/12/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 17:23
Expedição de Ofício.
-
29/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 16:11
Expedição de Ofício.
-
21/11/2024 14:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/11/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 16:34
Recebidos os autos
-
18/11/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
14/11/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 19:11
Recebidos os autos
-
19/09/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
16/09/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 14:31
Expedição de Ofício.
-
22/07/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de LUCIANA FROTA MADEIRA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de LUCIANA FROTA MADEIRA em 18/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 14:56
Expedição de Ofício.
-
27/06/2024 02:51
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 04:35
Decorrido prazo de LUCIANA FROTA MADEIRA em 03/06/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:53
Publicado Despacho em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 13:39
Recebidos os autos
-
07/05/2024 13:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
07/05/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 11:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
03/05/2024 11:06
Classe Processual alterada de RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL (46) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
-
02/05/2024 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700119-71.2025.8.07.0001
3. Oficial do Registro de Imoveis do Dis...
Nao Ha
Advogado: Mario Batista
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/01/2025 09:10
Processo nº 0702854-20.2025.8.07.0020
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Bianca de Santi Bonatti Oliveira
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/02/2025 16:16
Processo nº 0702106-39.2025.8.07.0003
Rosa Maria Rodrigues de Sousa
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Luciana Luiza Lima Tagliati
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/01/2025 18:22
Processo nº 0703070-78.2025.8.07.0020
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Adriano Zaitter
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/02/2025 15:37
Processo nº 0004772-42.2016.8.07.0012
Banco do Brasil S/A
J R do Nascimento - ME
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2019 16:35