TJDFT - 0708105-76.2025.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 03:32
Decorrido prazo de GERALDO DE CARVALHO BORGES em 14/08/2025 23:59.
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23/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708105-76.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: RENATA SAYAO ARAUJO MANSO EMBARGADO: GERALDO DE CARVALHO BORGES DECISÃO As partes pedem a suspensão do processo por 6 (seis) meses previsto no § 4º do art. 313 do CPC, id 241427303 e 242031115.
Nos termos do arts. 922 do CPC, determino a suspensão do processo pelo prazo de 6 (seis) meses.
Findo esse prazo, fica o credor desde já intimado a dar prosseguimento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção, pelo pagamento.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
21/07/2025 18:01
Recebidos os autos
-
21/07/2025 18:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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21/07/2025 18:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/07/2025 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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08/07/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:06
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 03:45
Decorrido prazo de GERALDO DE CARVALHO BORGES em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708105-76.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: RENATA SAYAO ARAUJO MANSO EMBARGADO: GERALDO DE CARVALHO BORGES DESPACHO As partes requerem a suspensão do feito até o efetivo cumprimento do acordo celebrado nos autos principais, n.º 0738646-05.2019.8.07.0001, o que ocorrerá em janeiro de 2026.
Todavia, o prazo estabelecido excede o limite de 6 (seis) meses previsto no § 4º do art. 313 do CPC, razão pela qual indefiro a suspensão por prazo superior.
Assim, intimem-se as partes para informar se têm interesse na suspensão do processo por prazo inferior - até 6 (seis) meses - ou ainda no prosseguimento do feito, com a prolação de sentença.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
27/06/2025 18:58
Recebidos os autos
-
27/06/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
23/06/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:57
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 15:57
Recebidos os autos
-
17/06/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
11/06/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 16:51
Recebidos os autos
-
02/06/2025 16:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/05/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
28/05/2025 11:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/05/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 03:03
Publicado Despacho em 21/05/2025.
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21/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 18:06
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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15/05/2025 11:25
Juntada de Petição de réplica
-
25/04/2025 02:48
Publicado Despacho em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 18:38
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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11/04/2025 15:48
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2025 03:01
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:25
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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22/03/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708105-76.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: RENATA SAYAO ARAUJO MANSO EMBARGADO: GERALDO DE CARVALHO BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de terceiro.
Encontra-se suficientemente provada a co-propriedade da parte embargante sobre o bem constrito nos autos principais.
Sendo assim, determino, nos termos do art. 678, CPC, a suspensão do processo executivo em relação ao bem penhorado, descrito pela embargante na petição inicial (44,10% (quarenta e quatro vírgula dez por cento) de uma gleba com área total de 71,84 alqueires goianos, na Fazenda Taboca, em Alexânia – GO, imóvel de propriedade do executado BERNARDO SAYAO CARVALHO ARAUJO NETO, CPF nº *34.***.*47-68, matrícula nº 5.332, Ofício de Registro de Imóveis de Alexânia/GO) Traslade-se cópia da presente decisão aos autos principais.
Cite-se o embargado na pessoa de seu procurador (art. 677, § 3º, CPC), ou pessoalmente no caso de não o ter (art. 677, § 3º, CPC), para contestar em 15 dias (art. 679, CPC).
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
18/03/2025 17:03
Recebidos os autos
-
18/03/2025 17:03
Concedida a Medida Liminar
-
17/03/2025 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708105-76.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: RENATA SAYAO ARAUJO MANSO EMBARGADO: GERALDO DE CARVALHO BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não há pedido de citação da parte embargada, competindo ao autor promovê-la.
Venha a emenda corrigindo, em 15 dias.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
15/03/2025 09:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 16:27
Recebidos os autos
-
13/03/2025 16:27
Determinada a emenda à inicial
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11/03/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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10/03/2025 18:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/02/2025 02:52
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 15:35
Recebidos os autos
-
19/02/2025 15:35
Determinada a emenda à inicial
-
17/02/2025 19:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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