TJDFT - 0719202-83.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 14:37
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 14:37
Transitado em Julgado em 25/02/2025
-
13/03/2025 02:45
Decorrido prazo de ISABELLA CATHERINE TEBALDI RANGEL em 12/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:37
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0719202-83.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA EXECUTADO: ISABELLA CATHERINE TEBALDI RANGEL SENTENÇA Trata-se de processo em fase executiva iniciado por SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA em desfavor de ISABELLA CATHERINE TEBALDI RANGEL.
As partes transacionaram, juntando aos autos acordo visando sua homologação.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
A transação pactuada reflete a vontade das partes, estando por elas assinada.
Considerando que o acordo apresentado está assinado pelas partes, e não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de ID. 224328641 para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento.
Em consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Sem custas a serem apuradas.
Sem honorários, salvo disposição diversa no instrumento homologado.
Ante a ausência de interesse recursal, a sentença transita em julgado nesta data.
Recolha-se eventual mandado em aberto e proceda-se à eventual baixa de penhora ou restrição anteriormente deferida no feito.
Não existem restrições ou bloqueios apostos no SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD.
Após certificado o trânsito em julgado, verifique-se a existência de valores depositados nos autos sem destinação promovida ou alvará já expedido e, em caso negativo, proceda-se à baixa na distribuição, remetendo os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
25/02/2025 16:02
Recebidos os autos
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25/02/2025 16:02
Homologada a Transação
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25/02/2025 16:02
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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13/02/2025 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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13/02/2025 02:38
Decorrido prazo de ISABELLA CATHERINE TEBALDI RANGEL em 12/02/2025 23:59.
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31/01/2025 12:15
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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22/01/2025 21:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2024 14:01
Recebidos os autos
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04/12/2024 14:01
Outras decisões
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02/12/2024 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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01/12/2024 17:03
Juntada de Petição de certidão
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01/12/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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