TJDFT - 0715964-23.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 06:50
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 04:29
Processo Desarquivado
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27/08/2025 20:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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24/06/2025 12:00
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 18:52
Recebidos os autos
-
23/06/2025 18:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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18/06/2025 07:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/06/2025 07:53
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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18/06/2025 03:16
Decorrido prazo de JUYLLA DE SOUZA LIMA em 17/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/06/2025 23:59.
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27/05/2025 03:00
Publicado Sentença em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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22/05/2025 23:49
Recebidos os autos
-
22/05/2025 23:49
Julgado procedente o pedido
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22/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 15:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715964-23.2024.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: JUYLLA DE SOUZA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citada, a parte ré não apresentou resposta no prazo legal, motivo pelo qual decreto a sua revelia.
Anote-se imediatamente.
Inexiste pedido de produção de outras provas. É o caso de julgamento antecipado do pedido (art. 355, II, do CPC).
Anote-se conclusão para sentença.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 16 de maio de 2025 17:11:54.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/05/2025 21:37
Recebidos os autos
-
19/05/2025 21:37
Decretada a revelia
-
19/05/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de JUYLLA DE SOUZA LIMA em 13/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 09:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/04/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 03:07
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/03/2025 23:59.
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17/03/2025 17:24
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/03/2025 23:59.
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20/02/2025 02:41
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715964-23.2024.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: JUYLLA DE SOUZA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Diante da ausência de informação acerca da concessão de Efeito Suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto, CUMPRA-SE a decisão agravada, nos seus exatos termos.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 14 de fevereiro de 2025 15:31:46.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 19:21
Recebidos os autos
-
17/02/2025 19:21
Outras decisões
-
12/02/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/02/2025 23:59.
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13/01/2025 13:44
Recebidos os autos
-
13/01/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 13:44
Outras decisões
-
06/01/2025 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/01/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 14:18
Recebidos os autos
-
13/12/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/12/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 10:18
Recebidos os autos
-
27/11/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 10:18
Outras decisões
-
27/11/2024 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/11/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/10/2024 23:59.
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03/09/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2024 08:35
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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16/08/2024 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2024 21:55
Recebidos os autos
-
14/08/2024 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 21:55
Outras decisões
-
13/08/2024 09:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/08/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 19:46
Recebidos os autos
-
02/08/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 19:46
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2024 19:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/08/2024 19:06
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
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