TJDFT - 0730114-60.2024.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/09/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 15:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/08/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2025 23:59.
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20/08/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 18:39
Juntada de Petição de apelação
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01/08/2025 03:31
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 31/07/2025 23:59.
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29/07/2025 03:39
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 28/07/2025 23:59.
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30/06/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:25
Recebidos os autos
-
26/06/2025 13:25
Julgado procedente o pedido
-
24/04/2025 18:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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24/04/2025 18:15
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
24/04/2025 14:35
Recebidos os autos
-
24/04/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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27/03/2025 12:33
Juntada de Petição de réplica
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12/02/2025 02:25
Publicado Citação em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0730114-60.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: ADMINISTRACAO REGIONAL DE CEILANDIA, DISTRITO FEDERAL DESPACHO I - Primeiramente, cumpra, o CJU, conforme determinado em ID 219159296, primeiro parágrafo ("Retifique o CJU o cadastro processual para que passe a figurar como requerido o DISTRITO FEDERAL, em substituição a ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE CEILÂNDIA.") II - Após, intime-se NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.
A. para apresentar resposta aos embargos de ID 223659621, nos termos do art. 702, § 5º, do CPC.
Prazo: TRINTA DIAS, já computado o prazo em dobro.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2025 11:49:01.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
07/02/2025 15:55
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
27/01/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 23:50
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 17:03
Recebidos os autos
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28/11/2024 17:03
Outras decisões
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21/11/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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28/10/2024 17:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/10/2024 02:46
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 25/10/2024 23:59.
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03/10/2024 09:10
Recebidos os autos
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03/10/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 09:10
Declarada incompetência
-
30/09/2024 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/09/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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