TJDFT - 0740131-58.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2025 21:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 19:37
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 16:30
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
30/04/2025 13:43
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/04/2025 14:00, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
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30/04/2025 13:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/04/2025 13:42
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
28/04/2025 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 17:04
Juntada de Certidão
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31/03/2025 17:02
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2025 14:00, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
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20/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 01:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juiz Natural: 2ª Vara Criminal de Ceilândia Juízo das Garantias: 1ª Vara Criminal de Samambaia Número do processo: 0740131-58.2024.8.07.0003 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Furto Qualificado (3417) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: EDUARDO VIDAL MORIANI, JANAINA FERRAZ LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Ministério Público do Distrito Federal requer a homologação de Acordo de Não Persecução Penal – ANPP firmado com a indiciada, JANAÍNA FERRAZ LOPES, a qual esteve acompanhada de seu defensor na fase de negociações (ID 229147894).
Os elementos de informação coligidos durante a fase inquisitorial evidenciam a prova da materialidade e os indícios de autoria relativamente à conduta imputada à indiciada, prevista no art. 155, §4º, inciso IV, do Código Penal; portanto, não se vislumbra a hipótese arquivamento do inquérito.
Outrossim, as condições impostas pelo Ministério Público, e aceitas pela indiciada, estão em consonância com os incisos I a V do art. 28-A do CPP.
Ademais, no tocante à situação pessoal da beneficiária, não vislumbro a presença de qualquer das hipóteses impeditivas previstas nos incisos I a IV do § 2º do referido dispositivo legal.
Assim, designe-se audiência para eventual homologação do ANPP, nos termos do art. 28-A, §4º, do CPP, a qual será realizada por videoconferência.
Expeçam-se as diligências necessárias, ressaltando-se que a indicada deverá ser intimada, preferencialmente, pela modalidade eletrônica.
Revogo a decisão proferida no ID 225133004, que havia suspendido o curso do processo, e determino a retomada da marcha processual.
Desmembre-se o processo em relação ao indiciado EDUARDO, a fim de evitar tumulto processual.
Nos autos desmembrados, aguarde-se a manifestação do Ministério Público quanto à celebração do ANPP.
Por fim, cadastre-se o processo para que tramite pelo procedimento do "Juízo 100% Digital".
Intimem-se.
Samambaia-DF, segunda-feira, 17 de março de 2025.
Joel Rodrigues Chaves Neto Juiz de Direito Substituto Juízo das Garantias -
18/03/2025 15:05
Cancelada a movimentação processual
-
18/03/2025 15:05
Desentranhado o documento
-
18/03/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 14:48
Desmembrado o feito
-
17/03/2025 18:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/03/2025 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 17:44
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 17:44
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
17/03/2025 17:44
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 07/02/2025
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17/03/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
17/03/2025 12:58
Juntada de Certidão
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14/03/2025 20:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/02/2025 18:55
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 18:42
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
12/02/2025 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2025 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2025 19:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2025 15:15
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 15:15
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
07/02/2025 15:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/02/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
07/02/2025 14:19
Juntada de Certidão
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07/02/2025 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 11:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Criminal de Samambaia
-
08/01/2025 11:22
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
08/01/2025 11:22
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
07/01/2025 13:55
Juntada de Alvará de soltura
-
04/01/2025 10:12
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
04/01/2025 10:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/01/2025 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/01/2025 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/01/2025 15:04
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
02/01/2025 15:02
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/01/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
02/01/2025 15:02
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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02/01/2025 15:02
Homologada a Prisão em Flagrante
-
02/01/2025 11:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/01/2025 10:05
Juntada de gravação de audiência
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02/01/2025 07:41
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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02/01/2025 06:57
Juntada de Alvará de soltura
-
02/01/2025 06:08
Expedição de Outros documentos.
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01/01/2025 16:37
Juntada de Certidão
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01/01/2025 16:36
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/01/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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01/01/2025 16:09
Juntada de laudo
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01/01/2025 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/01/2025 12:18
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
01/01/2025 12:16
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/01/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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01/01/2025 12:16
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
01/01/2025 12:16
Homologada a Prisão em Flagrante
-
01/01/2025 11:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/01/2025 11:36
Juntada de gravação de audiência
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01/01/2025 07:30
Juntada de auto de prisão em flagrante
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01/01/2025 07:26
Juntada de auto de prisão em flagrante
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01/01/2025 07:19
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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01/01/2025 06:36
Juntada de laudo
-
01/01/2025 06:34
Juntada de Certidão
-
01/01/2025 06:33
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/01/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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31/12/2024 19:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/12/2024 19:25
Expedição de Notificação.
-
31/12/2024 19:25
Expedição de Notificação.
-
31/12/2024 19:25
Expedição de Notificação.
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31/12/2024 19:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
31/12/2024 19:25
Expedição de Certidão.
-
31/12/2024 19:25
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 1ª Vara Criminal de Samambaia
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31/12/2024 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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