TJDFT - 0719517-84.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2025 23:59.
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25/06/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 18:26
Expedição de Ofício.
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23/06/2025 18:26
Expedição de Ofício.
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04/04/2025 03:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2025 23:59.
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28/03/2025 03:17
Decorrido prazo de TELMA MARIA DE OLIVEIRA DE SOUZA em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:36
Publicado Sentença em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719517-84.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: TELMA MARIA DE OLIVEIRA DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por TELMA MARIA DE OLIVEIRA DE SOUZA em face do DISTRITO FEDERAL em que a parte autora requer cumprimento de obrigação de fazer.
No caso, houve a inauguração da fase executiva para cumprimento da obrigação de fazer.
As partes informam o cumprimento da referida obrigação (IDs 223980843 e 229071103), ademais, a parte exequente informou que não há valores retroativos a serem cobrados nestes autos, razão pela qual requereu o arquivamento do feito.
Sendo assim, em relação à obrigação de fazer, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Condeno o DISTRITO FEDERAL ao ressarcimento das custas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios no importe de R$ 200,00, conforme art. 85, §8 do CPC.
Expeçam-se RPVs quanto aos honorários advocatícios em favor de RESENDE MORI E HUTCHISON ADVOGADOS, CNPJ 04.***.***/0001-63 e quanto às custas em favor do SINPRO/DF, CNPJ 00.***.***/0001-73.
Após, intime-se o DISTRITO FEDERAL para pagamento, no prazo de 2 (dois) meses, conforme dispõe art. 535, §3º, inciso II, do CPC.
Decorrido o prazo, tendo em vista que em geral o executado cumpre o pagamento das RPVs no prazo legal, e em atenção ao Princípio da Cooperação, disposto no art. 6º, do CPC, oportunizo ao ente público a juntada do comprovante de pagamento, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o prazo sem comprovação do pagamento, DEFIRO, desde já, o sequestro de verbas via SISBAJUD.
O sequestro é a única providência executiva apta à satisfação da obrigação de pequeno valor no caso de recusa ao cumprimento da requisição judicial.
Nesse sentindo, decorrido o prazo mencionado, retornem conclusos.
Com o pagamento, DEFIRO, desde já a transferência dos valores mediante PIX, para a conta do titular da RPV.
Para tanto, deverá a parte indicar a chave PIX (CPF ou CNPJ), ou conta e agência.
Após, não havendo novos pedidos, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Intimem-se as partes.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Expeçam-se RPVs e intime-se o DF para pagamento, no prazo de 2 (dois) meses: a) No valor de R$ 200,00 (duzentos reais), quanto aos honorários advocatícios em favor de RESENDE MORI E HUTCHISON ADVOGADOS, CNPJ 04.***.***/0001-63 b) No valor de R$ 75,00 (ID 215751550), quanto às custas em favor do SINPRO/DF, CNPJ 00.***.***/0001-73.
Com o pagamento, transfiram-se os valores mediante PIX.
Após, voltem-me conclusos.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
18/03/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 15:50
Recebidos os autos
-
18/03/2025 15:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/03/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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14/03/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:42
Decorrido prazo de TELMA MARIA DE OLIVEIRA DE SOUZA em 13/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:39
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 15:18
Recebidos os autos
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28/02/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 23:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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26/02/2025 02:39
Decorrido prazo de TELMA MARIA DE OLIVEIRA DE SOUZA em 25/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:00
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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04/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719517-84.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: TELMA MARIA DE OLIVEIRA DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de FAZER em face da Fazenda Pública.
Custas recolhidas. 1.
INTIME-SE o Distrito Federal, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o cumprimento da obrigação ou apresentar impugnação. 2.
Com a manifestação do DF, intime-se a parte exequente para dizer se dá por satisfeita a obrigação ou apresentar resposta à impugnação, conforme for o caso, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Eventuais pedidos referentes à fixação de honorários sucumbenciais e contratuais serão analisados na decisão da impugnação. 4.
Por fim, retornem os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Anote-se cumprimento de sentença coletiva.
Intime-se o DF.
Prazo: 30 dias, já inclusa a dobra legal.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
31/01/2025 02:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2025 23:59.
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28/01/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 21:35
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 18:28
Recebidos os autos
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07/11/2024 18:28
Outras decisões
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07/11/2024 11:55
Distribuído por sorteio
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25/10/2024 16:09
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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