TJDFT - 0746316-24.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 13:10
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 13:04
Expedição de Ofício.
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25/07/2025 13:03
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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25/07/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUTADO.
INTIMAÇÃO.
ENDEREÇO CONSTANTE NOS AUTOS.
VALIDADE.
ART. 274, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC.
CASO CONCRETO.
PESQUISA AOS SISTEMAS SISBAJUD, RENAJUD E INFOJUD.
ATUAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO PODER JUDICIÁRIO.
CARÊNCIA DE ELEMENTOS DE CONVENCIMENTO.
ELEVADO DISPÊNDIO DE RECURSO HUMANO E TEMPO AO ÓRGÃO JUDICIÁRIO.
ALTERAÇÃO NA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO DEVEDOR.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Inicialmente, ressalta-se que o executado já foi citado e, posteriormente, mudou de endereço sem comunicar o juízo.
A hipótese é expressamente prevista no art. 274, parágrafo único, do CPC, sendo consideradas válidas as intimações enviadas ao endereço conhecido, uma vez que os próprios agravados não atenderam ao seu dever de lealdade e deixaram de informar onde podem ser localizados. 2.
A atuação do Poder Judiciário será sempre subsidiária, como não poderia deixar de ser, e para suprir eventual impossibilidade ou incapacidade das partes de acessarem determinada informação ou dados, seja porque resguardados por sigilo imposto por lei ou ato normativo, ou em razão da injusta recusa de fornecê-los por quem os detém.
Importa ressaltar mais uma vez que o deferimento das medidas requeridas junto ao Poder Judiciário decorrerá da presença de indícios ou fundadas razões para se acreditar que o devedor possua patrimônio ou recursos que justifiquem e possam ser alcançados pelo ato judicial. 3.
O processo de execução tem por objetivo a satisfação de dívidas certas, líquidas e exigíveis, cabendo ao juízo empregar mecanismos que garantam celeridade e eficiência ao feito.
No entanto, tal dever deve ser exercido em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não sendo viável deferir pedidos genéricos de reiteração de medidas anteriormente frustradas, sem que sejam apresentadas evidências de alteração na situação financeira do devedor. 4.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. -
30/06/2025 16:01
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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30/06/2025 15:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/05/2025 16:05
Expedição de Intimação de Pauta.
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27/05/2025 16:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/04/2025 18:32
Recebidos os autos
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08/04/2025 15:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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04/04/2025 15:29
Cancelada a movimentação processual
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04/04/2025 15:29
Desentranhado o documento
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04/04/2025 15:29
Cancelada a movimentação processual
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04/04/2025 15:29
Desentranhado o documento
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28/03/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 02:22
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 13:13
Juntada de Certidão
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20/03/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:21
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0746316-24.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A AGRAVADO: FABIANO LOPES DE OLIVEIRA, F L DE OLIVEIRA LTDA Origem: 0700769-14.2022.8.07.0005 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação do (a) Excelentíssimo (a) Desembargador (a) Relator (a), conforme conforme art. 1º, inc VII, da Portaria nº 01/2024 da Presidência da Terceira Turma Cível, de 20 de março de 2024, INTIMO a parte AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A a fornecer novo endereço das partes AGRAVADAS: FABIANO LOPES DE OLIVEIRA e F L DE OLIVEIRA LTDA para viabilizar a intimação para oferecer resposta.
Conforme mandados IDs 68274947 e 68274945 há informação que no (s) endereço (s) ali diligenciado (s), AGRAVADOS: FABIANO LOPES DE OLIVEIRA e F L DE OLIVEIRA LTDA não foram localizados (a).
Prazo: 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 13 de março de 2025.
Everton Leandro dos Santos Lisboa Diretor de Secretaria da Terceira Turma Cível -
13/03/2025 16:49
Juntada de Certidão
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24/02/2025 13:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/02/2025 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/02/2025 13:45
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 13:32
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 12:24
Juntada de Certidão
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28/01/2025 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/01/2025 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/12/2024 15:33
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 15:32
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/12/2024 23:59.
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05/12/2024 03:15
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/12/2024 02:02
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/11/2024 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2024 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2024 13:25
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 13:25
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 13:25
Expedição de Ofício.
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11/11/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 16:41
Recebidos os autos
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11/11/2024 16:41
Não Concedida a Medida Liminar
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11/11/2024 13:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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07/11/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 15:34
Recebidos os autos
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30/10/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 12:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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28/10/2024 19:11
Recebidos os autos
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28/10/2024 19:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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28/10/2024 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/10/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
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