TJDFT - 0721205-75.2024.8.07.0020
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Por todas as razões expostas, nos termos do art. 701, § 2º do CPC,JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR a parte ré ao pagamento do débito aposto nas seguintes notas fiscais: a) Nº 45824, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), conforme ID 213401156;b) nº45825,no valor de R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais), conforme ID 213402443;c) nº 50412, no valor de R$ 3.680,00 (três mil seiscentos e oitenta reais), conforme ID 213401166;d) nº 47498, no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), conforme ID 213401173;e) nº 47496, no valor de R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais), conforme ID 213402424;f) nº 48317, no valor de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais), conforme ID 213401178;g) nº 38971, no valor de R$ 10.300,00 (dez mil e trezentos reais), conforme ID 213402397;h) nº 49953, no valor de R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), conforme ID 213403906;i) nº 44503, no valor de R$ 14.900,00 (quatorze mil e novecentos reais), conforme ID 213402428;j) nº 42900, no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), conforme ID 213403901;k) nº 41104, no valor de R$ 4.350,00 (quatro mil trezentos e cinquenta reais), conforme ID 213403916;l) nº 43775, no valor de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), conforme ID 213402403;m) nº 42044, no valor de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), conforme ID 213402408;n) nº 42045, no valor de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais), conforme ID 213402433;o) nº 42046, no valor de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), conforme ID 213402438;p) nº 40945, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), conforme ID 213402416 e;q) nº40978, no valor de R$ 7.900,00 (sete mil e novecentos reais), conforme ID 213402420.
Tais valores deverão ser acrescidos de juros e correção monetária pela Selic, a partir do vencimento de cada obrigação.
Diante da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas do processo, bem como ao reembolso de eventuais despesas e custas já antecipadas pela parte adversa, além do pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, isto com fundamento no art. 85, § 2º, CPC, tendo em vista o grau de zelo, a complexidade da causa, o trabalho desenvolvido e o tempo necessário a tanto.
Transitada em julgado, e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e demais cautelas.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente neste ato. -
11/09/2025 21:31
Recebidos os autos
-
11/09/2025 21:31
Julgado procedente o pedido
-
09/09/2025 09:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/09/2025 21:12
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 03:31
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 03:31
Decorrido prazo de LYON PRODUTOS PARA SAUDE LTDA - EPP em 05/09/2025 23:59.
-
15/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721205-75.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LYON PRODUTOS PARA SAUDE LTDA - EPP REU: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DECISÃO Não conheço o agravo retido interposto no id. 246005209, pois o instituto do agravo retido, previsto no art. 523 do CPC/73, deixou de existir a partir da vigência do atual CPC/15, sendo cabíveis apenas os recurso previstos no rol taxativo do art. 994.
Ainda, nada a prover sobre o pedido de reconsideração, pois inexiste fato novo capaz de ensejar a reanálise da matéria questionada, além de que a legislação processual em vigor não prever o manejo do pedido de reconsideração como sucedâneo recursal.
Não havendo novos requerimentos, tornem os autos conclusos para julgamento.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 13 de Agosto de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
13/08/2025 13:57
Recebidos os autos
-
13/08/2025 13:57
Indeferido o pedido de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-40 (REU)
-
13/08/2025 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/08/2025 21:55
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 16:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/08/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
16/07/2025 18:48
Recebidos os autos
-
16/07/2025 18:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/07/2025 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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07/07/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
05/07/2025 03:33
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 04/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:55
Publicado Despacho em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
23/06/2025 11:41
Recebidos os autos
-
23/06/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/06/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 10:11
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/06/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
03/06/2025 18:50
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 14:16
Juntada de Petição de réplica
-
13/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721205-75.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LYON PRODUTOS PARA SAUDE LTDA - EPP REU: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte REQUERIDA anexou CONTESTAÇÃO tempestiva de ID 234589822.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, faço que seja a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 06 de Maio de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
06/05/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 17:25
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2025 11:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/03/2025 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 03:16
Decorrido prazo de LYON PRODUTOS PARA SAUDE LTDA - EPP em 27/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:55
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721205-75.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LYON PRODUTOS PARA SAUDE LTDA - EPP REU: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA CERTIDÃO Manifeste-se o Autor sobre o AR de ID 229208876, indicando endereço válido para citação/intimação, bem como fornecer telefone celular e e-mail da parte requerida para tentativa de citação/intimação a distância, nos termos da Portaria GC 155, 09/09/2020 e PA 0016466/2020, que suspendeu o cumprimento dos mandados não urgentes, mas permitiu o uso de aplicativos para realização da intimações.
De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas intermediárias.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça", para mandado a ser cumprido via Oficial de Justiça, e a opção "Guia de Diligência - Correios", para expedição de mandado a ser cumprido pelos Correios.
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Prazo de 5 dias.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 19 de Março de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
19/03/2025 20:52
Expedição de Certidão.
-
16/03/2025 17:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/02/2025 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2025 13:54
Recebidos os autos
-
19/02/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 13:54
Outras decisões
-
19/02/2025 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/02/2025 16:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/02/2025 15:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/01/2025 04:13
Decorrido prazo de LYON PRODUTOS PARA SAUDE LTDA - EPP em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:25
Decorrido prazo de LYON PRODUTOS PARA SAUDE LTDA - EPP em 22/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 02:32
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
02/12/2024 13:45
Recebidos os autos
-
02/12/2024 13:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/11/2024 18:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/11/2024 11:23
Juntada de Certidão
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26/11/2024 16:13
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:13
Suscitado Conflito de Competência
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25/11/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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25/11/2024 13:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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18/11/2024 14:24
Recebidos os autos
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18/11/2024 14:24
Declarada incompetência
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07/10/2024 13:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/10/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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