TJDFT - 0702590-52.2019.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:48
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702590-52.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: CENTRAL DE FERROS SANFER LTDA - ME, FERNANDO SARDINHA DOS SANTOS, BRUNA FERNANDES DA SILVA DECISÃO Revendo os autos, defiro a penhora de bens que guarnecem o estabelecimento da parte devedora, ressalvando-se a impenhorabilidade daqueles essenciais ao estabelecimento, ressalvando-se a impenhorabilidade daqueles essenciais ao exercício da sua atividade empresarial e os demais constantes do rol do art. 833, CPC/2015.
DETERMINO ao(à) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça que proceda à PENHORA e à AVALIAÇÃO, de tudo registrando auto circunstanciado, de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida de R$ 709.777,75 (setecentos e nove mil, setecentos e setenta e sete reais e esetenta e cinco centavos), pertencentes ao executado CENTRAL DE FERROS SANFER LTDA.
ME, CNPJ 08.***.***/0001-05, no endereço QI 2, Lotes 27/29, Setor Industrial (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72135-020.
Após, INTIME o executado da penhora e da avaliação efetuadas.
Deve o oficial de justiça observar, além das demais precauções legais, que quando não encontrar bens penhoráveis, deverá descrever na certidão os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento do executado, nomeando o executado ou representante legal como depositário provisório de tais bens.
Para o cumprimento desta ordem, em caso de estrita necessidade, fica autorizado cumprimento em horário especial, requisição de reforço policial e arrombamento.
A parte credora deve fornecer os meios para o cumprimento desta ordem.
Dou força de mandado à presente decisão.
ADVERTÊNCIAS À PARTE EXECUTADA: * O prazo para impugnar a penhora será de 15 (quinze) dias úteis contados a partir da data da juntada da intimação da penhora devidamente cumprida. * A impugnação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA: 1) Nos termos do artigo 212, §2º, do CPC/2015, as citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 2) Deve o Oficial de Justiça observar as limitações insertas na Lei 8009/90 quanto aos bens passíveis de penhora.
Atentar, ainda, para os termos dos arts. 833 e 834, do CPC/2015. 3) Recaindo a penhora sobre dinheiro depositado em conta bancária, deverá o Oficial de Justiça, ao proceder à penhora, promover o depósito da quantia em conta bancária vinculada a este Juízo, em instituição bancária oficial, não devendo ser penhorado crédito proveniente de salários, vencimentos ou pensões. 4) Ao penhorar bem imóvel, de propriedade de pessoa casada, incumbir-se-á o Oficial de Justiça, independentemente de ordem ulterior, intimar da constrição o cônjuge do proprietário do bem. 5) Quando não encontrar bens penhoráveis, independentemente de determinação judicial expressa, o Oficial de Justiça descreverá, na certidão, os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica.
Elaborada a lista, o executado ou seu representante legal será nomeado depositário provisório de tais bens até ulterior determinação do juiz. 6) Caso o Oficial de Justiça não encontre o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quanto bastem para garantir a execução (art. 830, do CPC/2015).
Nos 10 (dez) dias úteis seguintes à efetivação do arresto, o Oficial de Justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 27 de Agosto de 2025 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
27/08/2025 19:03
Recebidos os autos
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27/08/2025 19:03
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE).
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27/08/2025 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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22/08/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 20:01
Recebidos os autos
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06/08/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 20:01
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE)
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06/08/2025 01:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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01/08/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 22:52
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:33
Publicado Despacho em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
12/07/2025 13:34
Recebidos os autos
-
12/07/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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10/07/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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24/06/2025 18:36
Recebidos os autos
-
24/06/2025 18:36
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE)
-
24/06/2025 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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18/06/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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09/06/2025 19:13
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 18:58
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 02:27
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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29/05/2025 18:01
Recebidos os autos
-
29/05/2025 18:01
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE).
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29/05/2025 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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29/05/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 03:12
Decorrido prazo de BRUNA FERNANDES DA SILVA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:12
Decorrido prazo de FERNANDO SARDINHA DOS SANTOS em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:12
Decorrido prazo de CENTRAL DE FERROS SANFER LTDA - ME em 22/05/2025 23:59.
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19/05/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Sobre o pedido de id. 234844108, tendo em vista o Princípio da Colaboração, excepcionalmente determino que se intime os executados a, por meio de publicação, indicar o endereço atual da empresa, no prazo de 5 dias úteis. -
08/05/2025 20:40
Recebidos os autos
-
08/05/2025 20:40
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE).
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07/05/2025 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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07/05/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:26
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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28/04/2025 19:29
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/04/2025 02:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/04/2025 23:59.
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12/04/2025 02:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/04/2025 23:59.
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31/03/2025 15:37
Mandado devolvido redistribuido
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27/03/2025 17:02
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
Intime-se desta penhora, nos termos do art. 841, CPC. -
19/03/2025 22:08
Recebidos os autos
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19/03/2025 22:08
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 22:08
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE).
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19/03/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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17/03/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/03/2025 23:59.
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06/03/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 18:38
Juntada de Certidão
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20/02/2025 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 17:09
Recebidos os autos
-
28/01/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 17:09
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE).
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27/01/2025 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/01/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 13:39
Recebidos os autos
-
08/01/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/12/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 22:18
Recebidos os autos
-
27/11/2024 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 22:18
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE)
-
26/11/2024 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/11/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 22:05
Recebidos os autos
-
07/11/2024 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 22:05
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE).
-
06/11/2024 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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04/11/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/10/2024 23:59.
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23/10/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 18:43
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 15:32
Juntada de Alvará de levantamento
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13/10/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BRUNA FERNANDES DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de FERNANDO SARDINHA DOS SANTOS em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CENTRAL DE FERROS SANFER LTDA - ME em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BRUNA FERNANDES DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de FERNANDO SARDINHA DOS SANTOS em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CENTRAL DE FERROS SANFER LTDA - ME em 11/10/2024 23:59.
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04/10/2024 19:03
Recebidos os autos
-
04/10/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 19:03
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE).
-
04/10/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 16:16
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/09/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 23:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 23:55
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 09:44
Recebidos os autos
-
14/08/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 09:44
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE)
-
06/08/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/08/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de BRUNA FERNANDES DA SILVA em 19/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2024 04:54
Decorrido prazo de FERNANDO SARDINHA DOS SANTOS em 20/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 21:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2024 04:18
Decorrido prazo de CENTRAL DE FERROS SANFER LTDA - ME em 28/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/05/2024 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:32
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 20:51
Recebidos os autos
-
29/04/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/04/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 03:38
Decorrido prazo de BRUNA FERNANDES DA SILVA em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:38
Decorrido prazo de FERNANDO SARDINHA DOS SANTOS em 10/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 02:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/02/2024 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2024 03:48
Decorrido prazo de CENTRAL DE FERROS SANFER LTDA - ME em 21/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:26
Decorrido prazo de FERNANDO SARDINHA DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:26
Decorrido prazo de CENTRAL DE FERROS SANFER LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:57
Decorrido prazo de BRUNA FERNANDES DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
28/01/2024 02:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/01/2024 02:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/01/2024 08:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/01/2024 02:43
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
15/01/2024 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/12/2023 16:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 16:20
Recebidos os autos
-
18/12/2023 16:20
Outras decisões
-
18/12/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/12/2023 18:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/11/2023 13:35
Recebidos os autos
-
30/11/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 13:35
Determinada a emenda à inicial
-
29/11/2023 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/11/2023 08:07
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 16:54
Recebidos os autos
-
16/11/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/11/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
24/10/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 11:56
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2021 11:55
Expedição de Certidão.
-
04/02/2021 02:33
Decorrido prazo de BRUNA FERNANDES DA SILVA em 03/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 02:33
Decorrido prazo de CENTRAL DE FERROS SANFER LTDA - ME em 03/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 02:33
Decorrido prazo de FERNANDO SARDINHA DOS SANTOS em 03/02/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 02:27
Publicado Certidão em 27/01/2021.
-
27/01/2021 02:27
Publicado Certidão em 27/01/2021.
-
26/01/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
26/01/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
08/01/2021 10:44
Expedição de Certidão.
-
08/01/2021 10:44
Recebidos os autos
-
16/12/2020 14:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
16/12/2020 10:24
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
16/12/2020 10:24
Expedição de Certidão.
-
10/12/2020 10:12
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 22:48
Expedição de Certidão.
-
21/11/2020 02:44
Decorrido prazo de FERNANDO SARDINHA DOS SANTOS em 20/11/2020 23:59:59.
-
21/11/2020 02:44
Decorrido prazo de CENTRAL DE FERROS SANFER LTDA - ME em 20/11/2020 23:59:59.
-
21/11/2020 02:44
Decorrido prazo de BRUNA FERNANDES DA SILVA em 20/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 11:57
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 02:27
Publicado Certidão em 28/10/2020.
-
28/10/2020 02:27
Publicado Certidão em 28/10/2020.
-
27/10/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2020
-
27/10/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2020
-
27/10/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2020
-
23/10/2020 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 18:29
Expedição de Certidão.
-
23/10/2020 14:54
Recebidos os autos
-
23/10/2020 14:54
Juntada de Petição de certidão
-
10/03/2020 14:19
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Taguatinga para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
10/03/2020 09:51
Expedição de Certidão.
-
05/03/2020 16:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/02/2020 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2020 09:19
Expedição de Certidão.
-
19/02/2020 03:43
Decorrido prazo de BRUNA FERNANDES DA SILVA em 18/02/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 03:43
Decorrido prazo de CENTRAL DE FERROS SANFER LTDA - ME em 18/02/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 03:43
Decorrido prazo de FERNANDO SARDINHA DOS SANTOS em 18/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 17:43
Juntada de Petição de apelação
-
12/02/2020 02:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 20:07
Publicado Sentença em 28/01/2020.
-
27/01/2020 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2020 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2020 17:17
Recebidos os autos
-
08/01/2020 17:16
Julgado procedente o pedido
-
26/11/2019 17:46
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2019 16:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/11/2019 12:55
Expedição de Certidão.
-
25/11/2019 12:55
Juntada de Certidão
-
23/11/2019 10:03
Decorrido prazo de CENTRAL DE FERROS SANFER LTDA - ME em 22/11/2019 23:59:59.
-
23/11/2019 10:03
Decorrido prazo de FERNANDO SARDINHA DOS SANTOS em 22/11/2019 23:59:59.
-
23/11/2019 10:02
Decorrido prazo de BRUNA FERNANDES DA SILVA em 22/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 02:33
Publicado Certidão em 14/11/2019.
-
13/11/2019 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2019 22:06
Expedição de Certidão.
-
07/11/2019 22:06
Juntada de Certidão
-
07/11/2019 12:01
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2019 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2019 21:00
Recebidos os autos
-
30/10/2019 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2019 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/10/2019 11:56
Expedição de Certidão.
-
24/10/2019 11:56
Juntada de Certidão
-
28/09/2019 05:33
Decorrido prazo de CENTRAL DE FERROS SANFER LTDA - ME em 27/09/2019 23:59:59.
-
28/09/2019 05:33
Decorrido prazo de FERNANDO SARDINHA DOS SANTOS em 27/09/2019 23:59:59.
-
28/09/2019 05:33
Decorrido prazo de BRUNA FERNANDES DA SILVA em 27/09/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 17:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 02:24
Publicado Decisão em 06/09/2019.
-
05/09/2019 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2019 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2019 16:45
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/08/2019 22:27
Recebidos os autos
-
29/08/2019 22:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/08/2019 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/08/2019 10:46
Decorrido prazo de CENTRAL DE FERROS SANFER LTDA - ME em 23/08/2019 23:59:59.
-
24/08/2019 10:46
Decorrido prazo de FERNANDO SARDINHA DOS SANTOS em 23/08/2019 23:59:59.
-
24/08/2019 10:46
Decorrido prazo de BRUNA FERNANDES DA SILVA em 23/08/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 18:23
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2019 02:23
Publicado Certidão em 16/08/2019.
-
15/08/2019 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2019 15:53
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2019 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2019 22:50
Juntada de Certidão
-
06/08/2019 15:51
Juntada de Petição de impugnação
-
22/07/2019 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2019 22:29
Expedição de Certidão.
-
22/07/2019 22:29
Juntada de Certidão
-
16/07/2019 18:22
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2019 19:16
Expedição de Certidão.
-
27/06/2019 19:16
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 11:04
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 4ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
27/06/2019 11:03
Audiência Conciliação realizada - 26/06/2019 10:40
-
26/06/2019 18:17
Audiência conciliação designada - 26/06/2019 10:40
-
26/06/2019 14:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/06/2019 13:03
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
14/06/2019 09:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/06/2019 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2019 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2019 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2019 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2019 08:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2019 08:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2019 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2019 10:07
Expedição de Certidão.
-
10/05/2019 10:07
Juntada de Certidão
-
08/05/2019 11:30
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2019 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2019 10:12
Recebidos os autos
-
22/04/2019 10:12
Decisão interlocutória - recebido
-
16/04/2019 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/04/2019 12:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/03/2019 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2019 15:50
Recebidos os autos
-
27/03/2019 15:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/03/2019 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
20/03/2019 12:28
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2019 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2019 15:38
Recebidos os autos
-
01/03/2019 15:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/03/2019 15:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/02/2019 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/02/2019 14:58
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 4ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
25/02/2019 14:58
Juntada de Certidão
-
25/02/2019 10:12
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
25/02/2019 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2019
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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