TJDFT - 0021644-84.2015.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:33
Publicado Sentença em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 22:01
Recebidos os autos
-
01/09/2025 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 22:01
Declarada decadência ou prescrição
-
29/08/2025 12:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/08/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:33
Publicado Certidão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 08:14
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 15:14
Processo Desarquivado
-
14/05/2025 13:52
Arquivado Provisoramente
-
14/05/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:24
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0021644-84.2015.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ESTRUTURAL DISTRIBUIDORA DE CALCADOS E CONFECCOES EIRELI - EPP, ALESSANDRO MARENGO EVANGELISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Do Relatório.
O exequente requer a expedição de Certidão de Crédito, consoante art. 517, do Código de processo Civil, além de inscrição do nome dos executados em cadastros de inadimplentes. 2.
Da Expedição de Certidão de Crédito.
A medida de protesto tem caráter persuasivo e se revela como uma alternativa para compelir o devedor a adimplir sua obrigação, pois o submete às restrições decorrentes do protesto, além de avisar à praça da insolvência do devedor, para que todos dela tomem conhecimento.
Assim, a extração de certidão de objeto e pé para fins de protesto se mostra plenamente compatível com a execução de título extrajudicial, sobretudo em face do regramento do parágrafo único do art. 771 do CPC, que prevê a aplicação das disposições do Livro I da Parte Especial à execução.
Dessa forma, ante a ausência de pagamento voluntário do débito pela parte devedora, expeça-se certidão de objeto e pé para fins de protesto, na qual conste expressamente o valor da dívida e a data em que se encerrou o prazo para pagamento, com a finalidade de possibilitar que o credor leve a protesto o pronunciamento judicial. 3.
Da Inscrição dos Executados em Cadastros de Inadimplentes.
Quanto ao pedido de inscrição da parte executada em cadastros de inadimplentes, adoto o raciocínio seguido pelo TJDFT, no seguinte sentido: "O disposto no artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil não autoriza ao Estado suportar os custos decorrentes da inscrição do nome do devedor em cadastro de proteção ao crédito, notadamente quando inexiste impedimento para que o credor o faça diretamente" (Acórdão n.1067696, 07123796720178070000, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 13/12/2017, Publicado no DJE: 23/01/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)".
Portanto, sem a comprovação de que a parte exequente não obteve sucesso na tentativa de inscrição do devedor nos referidos cadastros de inadimplentes, o pedido em questão deve ser indeferido.
Assim, INDEFIRO o pedido de inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes. 4.
Do Desfecho da Decisão.
Expeça-se certidão de objeto e pé para fins de protesto.
Após, retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 97135771, que determinou a suspensão até 09/07/2022 (cédula de crédito bancário).
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
15/04/2025 16:59
Recebidos os autos
-
15/04/2025 16:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/04/2025 16:59
Outras decisões
-
14/04/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/04/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
11/04/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 07:30
Arquivado Provisoramente
-
10/04/2025 02:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0021644-84.2015.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ESTRUTURAL DISTRIBUIDORA DE CALCADOS E CONFECCOES EIRELI - EPP, ALESSANDRO MARENGO EVANGELISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de pesquisas de bens e de valores do devedor para a satisfação da obrigação, mediante utilização do SISBAJUD de forma reiterada.
Contudo observo que foram realizadas diversas diligências nos autos, com as consultas aos sistemas disponíveis ao Juízo para localização de bens do executado.
Inclusive, o processo foi suspenso nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a falta de bens aptos a satisfazer a obrigação.
Nesse sentido, INDEFIRO o pedido, tendo em vista a ausência de fatos ou documentos que permitam inferir a modificação na situação econômica do devedor, de modo a justificar a medida postulada.
Ressalto que o ônus das diligências para localização de bens é do credor, não podendo transferir tal encargo ao Poder Judiciário, sendo o requerimento aleatório e desprovido de indicativos quanto a possibilidade de êxito aptos a ensejar o levantamento da suspensão dos autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 97135771, que determinou a suspensão até 09/07/2022 (cédula de crédito bancário).
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
17/03/2025 21:59
Recebidos os autos
-
17/03/2025 21:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/03/2025 21:59
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
17/03/2025 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/03/2025 17:54
Processo Desarquivado
-
17/03/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 10:00
Arquivado Provisoramente
-
19/08/2024 21:26
Recebidos os autos
-
19/08/2024 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2024 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/08/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
16/08/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 18:39
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2024 18:38
Processo Desarquivado
-
06/04/2024 18:58
Arquivado Provisoramente
-
06/04/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 23:02
Recebidos os autos
-
18/03/2024 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 23:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/03/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/03/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 14:09
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 14:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/02/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/02/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 04:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 19:26
Recebidos os autos
-
05/02/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 19:26
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
05/02/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/02/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 20:28
Recebidos os autos
-
22/01/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 20:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/01/2024 20:28
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
19/01/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/01/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 22:18
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 15:34
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 15:34
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
02/10/2023 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/10/2023 20:27
Processo Desarquivado
-
02/10/2023 15:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/05/2023 00:50
Arquivado Provisoramente
-
12/05/2023 00:50
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 13:24
Recebidos os autos
-
10/05/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 13:24
Outras decisões
-
04/05/2023 06:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/04/2023 13:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/04/2023 11:59
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
05/04/2023 09:19
Recebidos os autos
-
05/04/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 09:19
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
29/03/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/12/2022 18:41
Processo Desarquivado
-
30/12/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 11:05
Arquivado Provisoramente
-
02/08/2021 11:05
Expedição de Certidão.
-
15/07/2021 11:59
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2021 02:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 18:28
Recebidos os autos
-
09/07/2021 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 18:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/07/2021 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/07/2021 17:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/07/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 02:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 14:34
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 02:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 15:35
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 21:22
Expedição de Ofício.
-
07/06/2021 15:48
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 15:37
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 17:09
Expedição de Certidão.
-
01/06/2021 15:57
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 10:44
Juntada de Petição de manifestação
-
11/05/2021 16:42
Recebidos os autos
-
11/05/2021 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 16:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/05/2021 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/04/2021 16:07
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 10:03
Juntada de Petição de manifestação
-
02/03/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 09:23
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2021 14:06
Expedição de Certidão.
-
23/02/2021 14:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/02/2021 02:27
Decorrido prazo de ALESSANDRO MARENGO EVANGELISTA em 19/02/2021 23:59:59.
-
25/11/2020 03:29
Publicado Edital em 25/11/2020.
-
24/11/2020 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
19/11/2020 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2020 20:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/11/2020 20:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/08/2020 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2020 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2020 14:25
Juntada de Certidão
-
31/07/2020 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2020 09:55
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2020 02:25
Publicado Certidão em 26/06/2020.
-
25/06/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 21:33
Expedição de Certidão.
-
10/06/2020 23:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/05/2020 02:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 15:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
31/03/2020 11:14
Juntada de Petição de manifestação
-
30/03/2020 22:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2020 16:58
Recebidos os autos
-
24/03/2020 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2020 16:58
Decisão interlocutória - recebido
-
13/03/2020 02:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/03/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 05:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/02/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/02/2020 14:13
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 11:29
Juntada de Petição de manifestação
-
29/01/2020 15:12
Recebidos os autos
-
29/01/2020 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2020 15:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/01/2020 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/01/2020 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2020 17:32
Recebidos os autos
-
22/01/2020 17:32
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/12/2019 11:48
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2019 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/11/2019 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2019 17:23
Expedição de Certidão.
-
21/11/2019 17:23
Juntada de Certidão
-
25/07/2019 12:36
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2019 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2019
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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